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Com a firme intenção de agilizar os procedimentos para liberação de mercadorias vindas do exterior, esforçando-se por diminuir a burocracia pertinente, a Secretaria da Fazenda editou o Sistema de "Desembaraço Eletrônico de Importação – DEIM". São demasiadas as quantidades de siglas que são lançadas ao empresário, mas esta DEIM certamente tem força e imprime satisfação pelo seu surgimento. Pelo efeito que deve surtir no encurtamento do tempo despendido para efetivamente receber a mercadoria estrangeira na sede da empresa, a denominação do sistema rapidamente fica gravada.

Há um progresso intermitente na efetivação das coisas dos portos e das regras aduaneiras. Com atraso superior a vinte anos em relação aos europeus, foram criados no Brasil em fins da década de noventa os Recintos Alfandegados – os "portos secos" – que são imóveis afastados dos portos de entrada de mercadorias vindas de outros países e, transportadas, desobstruem os armazéns , sendo rigorosamente vigiados e conferidos pelas autoridades para a liberação nacionalizada. Agora, no auspicioso início das atividades do secretário da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani , o emprego da informática equaliza nosso Estado ao que mundo a fora já há mais tempo é praticado.

O procedimento foi desenvolvido pela Coordenação da Receita Estadual – CRE. Seu diretor, Helio Obara, em comentário divulgado ressaltou a praticidade e padronização benéfica também para o Fisco Estadual, lembrando igualmente a eficiente parceria da Celepar com que contou na montagem do programa. De tudo, resultou a " Norma de Procedimento Fiscal n. 30/2014", da qual vale destacar antes do mais, que a Súmula anuncia tratar-se de Alteração da Norma de Procedimento Fiscal 64/2004 que, pois, há dez anos definiu rotinas para aposição do "visto fiscal" na "Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS" e na "Guia de Recolhimento GR-PR" por ocasião do desembaraço de mercadorias ou bens importados. Empresários, Contadores e Despachantes Aduaneiros conhecem esses documentos e sabem dos trâmites, os quais doravante tendem a ser encurtados no tempo.

Do corpo da Norma extraímos que o DEIM é um sistema informatizado, desenvolvido para uso no ambiente internet, navegador Mozilla Firefox versão minima 23 e Google Chrome versão mínima 33. É disponível no sítio da Secretaria , no endereço www.fazenda.pr.gov.br , área restrita de Receita /PR. Para acesso, exige chave e senha previamente autorizadas, com o que permitido fica o enquandramento das mercadorias e bens importados por contribuintes paranaenses, no respectivo tratamento tributário do ICMS. Permite também a geração de guias de recolhimento do tributo ou a liberação do mesmo, conforme o caso. Antes porém, o usuário deve efetuar seu cadastramento junto à Receita Estadual. Ainda, esclarece que o DEIM se restringe exclusivamente às Declarações de Importação previamente registradas na Receita Federal, não podendo ser empregada para as Declarações Simplificadas.

Interessante notar que as mercadorias ingressadas no Recinto Alfandegado também podem ser liberadas pelo sistema DEIM. O gestor do local designará os funcionários que ficam autorizados a registrar a entrega das mercadorias . Até 31 de maio próximo, o DEIM poderá ser utilizado opcionalmente mas, após, será obrigatório. Passo importante de nosso Fisco estadual.

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