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1.Significado de Confiscar no Dicionário Online de Português: Apoderar-se o Estado (o fisco) de bens particulares.

2. Significado de BIS IN IDEM: geralmente se entende a dupla tributação, por um mesmo ente federado.

Estamos assistindo que até na "Zona do Euro", o Estado sob a justificativa da necessidade premente, tenta recorrer ao "CONFISCO DA PROPRIEDADE PRIVADA", para resolver problema de "caixa" gerado pela administração.

Nesta semana que passou os governantes da ILHA DE CHIPRE país localizado na "Zona do Euro" tentou confiscar ativos bancários de seus cidadãos e também de estrangeiros, introduzindo do dia para noite tributação de 6,7% para valores menores que 100.000,00 Euros e para valor a cima deste, 10%. Ia-se criar um tributo para angariar numerário que irá ajudar o país sair da atual crise financeira vivenciada na Europa. A ILHA resolveu se socorrer junto ao Fundo destinado a recuperação dos países em dificuldade financeiras, ou sujeitos à falência; fundo esse que exige do país solicitante uma série de providências, como a de cortes de gastos de toda ordem.

Pois bem! Com a medida do governo da Ilha, quem vai pagar mais de metade do socorro solicitado são os poupadores nacionais e internacionais, inclusive os russos que mantinham aplicações financeiras naquele país. Esse novo imposto é confisco ou uma segunda tributação ou a chamada bis in idem.

O assunto chamou a atenção no Brasil e no mundo. Aparentemente o Brasil estaria se comportando como país democrático que não praticaria o confisco abertamente, como o acontecido. Isso porque temos mais de um exemplo de confisco ou bis in idem em nosso ordenamento jurídico. Temos assistido e até contribuído para esse tipo de situação irregular, sem, no entanto, reclamar, denunciar ou ingressar com ação judicial para o não pagamento. Vemos como confisco a assaltar o bolso do contribuinte, a tributação de imposto de renda no chamado "GANHO DE CAPITAL", na venda de bens imóveis.

É simples comprovar o CONFISCO na tributação do "GANHO DE CAPITAL": quando fazemos a venda de um imóvel e pagamos o IMPOSTO DE RENDA, resulta a tributação de capital já tributado.

Então vejamos: o programa da Receita Federal considera ganho ou aumento patrimonial a correção monetária, que é o próprio capital. Esta correção monetária, como dito e reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal nada mais é do que a reposição ao valor presente, do bem adquirido anteriormente, que ficou deteriorado pela perda de valor decorrente da inflação. O capital (imóvel) corrigido é o próprio valor principal no momento presente. Tributar o capital, como se fosse aumento patrimonial ou é confisco ou bis in idem, posto que este já fora tributado quando adquirido. Ambos os institutos vedados constitucionalmente. Há confisco ou bis in idem quando a base de cálculo do imposto no ganho de capital é a correção monetária, que é próprio capital, em sua totalidade ou parcialmente, porque o ganho efetivo ou valorização do imóvel além de seu valor real, descontado a inflação é caso raro. Exemplo numérico: bem adquirido em 01.12.2007 por R$ 100.000,00 e vendido em 01.03.2013 por R$ 130.000,00 sofre tributação sobre R$ 23.988,84, como sendo o valor do Ganho de Capital (calculado conforme Programa Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital 2013 da Receita Federal), quando os mesmos R$ 100.000,00 corrigido pelo IPCA no mesmo período seria de R$ 134.802,55.

Com respeito à base de cálculo diz com propriedade o tributarista Alfredo Augusto Becker (1972, p. 399), ao discorrer sobre o tema, nos seguinte termos: "... o único critério científico jurídico que permite aferir a natureza jurídica do tributo é o critério da base de cálculo."

A conclusão que se chega é que tanto aqui como lá na Ilha de Chipre, o cidadão está sujeito a pagar o indevido, sempre que o Estado à pretexto de melhorar sua arrecadação, lança mão de tributo ilegal e inconstitucional . Vale lembrar que o confisco está vedado na forma do preceituado no artigo 150, IV da Constituição Federal.

(Colaboração: Altivo José Seniski, G.A.Hauer & Advogados Associados) e-mail: geroldo@gahauer.com.br

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