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No vão da jaula

• Em operação conjunta, a Receita Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram na última quarta-feira a Operação Avaritia, com o objetivo de investigar organização empresarial do setor de ensino suspeita de fraudar o Fisco.

• Os órgãos envolvidos apuram a prática de diversos crimes, entre eles sonegação fiscal, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Vários mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos em escritórios das empresas investigadas, supostamente ligadas às fraudes tributárias. Consta que o grupo investigado, com atuação em quase todo o país, dificultava a ação da Receita Federal pulverizando suas atividades e receitas em centenas de CNPJs distintos para disfarçar seus ganhos e pagar menos impostos.

• Parte das receitas dos estabelecimentos do grupo era repassada a algumas empresas constituídas sob a forma de factoring, uma fachada para esconder o faturamento do grupo e nada recolher. Nenhum desses recursos era contabilizado. Parcela das receitas era depois utilizada para a aquisição de bens, como fazendas, restaurantes, agências de viagens e gado, vários deles colocados em nome de laranjas. As investigações tiveram início quando o Grupo Especial de Combate à Fraude detectou indícios de planejamento tributário abusivo tendente ao cometimento de crimes contra a ordem tributária.

• Tudo a ver com aquela crônica de Papini, sempre relembrada neste espaço, sobre milagreiros em domicílio. Com a maior desfaçatez, os caras, geralmente especialistas em tudo (exceto em Excel, porque naqueles idos não havia computador), vão às empresas, soltam o verbo na apresentação de projetos, planejamentos, etc., etc. e, além do canto da sereia, vendem o céu, a terra e o mar. No contrato de prestação de serviços entra até o compromisso de ressuscitar mortos. Sobre o assunto, leiam o livro Gog, do genial escritor italiano Giovanni Papini.

Omissões de rendimentos e deduções indevidamente pleiteadas sobre os rendimentos tributáveis declarados são as irregularidades mais comuns verificadas nas atividades da malha fina do Imposto de Renda das pessoas físicas.

É recorrente a constatação da omissão de rendimentos de uma das fontes pagadoras, dedução indevida com dependentes, educação, gastos com saúde, incluindo a não apresentação, quando solicitados, de comprovantes das despesas deduzidas, e incorreções relacionadas a valores de despesas reembolsadas. Também tem sido constatada a utilização de recibos e notas fiscais que não correspondem à efetiva prestação de serviços pelos profissionais da área de saúde.

Estes problemas invariavelmente implicam em transtornos burocráticos para os contribuintes cujas declarações ficam retidas na malha fiscal, gerando procedimentos de fiscalização e demora na liberação da restituição do imposto pago a maior no ano-base do Imposto de Renda. Em geral, essas anomalias podem submeter o contribuinte a penalidades, inclusive criminais, se comprovada a intenção de burla ao erário.

Como agir

Com o objetivo de evitar ou diminuir essas ocorrências, a coluna recomenda aos leitores as seguintes iniciativas, antes do envio das declarações, sem descartar outras diligências:

* Conferir se os valores das deduções correspondem ao que pode ser comprovado com documentos idôneos;

* Verificar se os valores eventualmente reembolsados pela fonte pagadora, total ou parcialmente, foram deduzidos corretamente dos valores das despesas com saúde, utilizadas como redução da base de cálculo do imposto;

* Diligenciar sobre uma possível ausência de declaração de rendimentos recebidos, especialmente quando o contribuinte tem mais de uma fonte de renda (mesmo quando uma fonte pagadora não fornece o comprovante dos rendimentos, estes devem ser declarados com base em outros documentos, como folha de pagamento, RPA etc.);

* Checar junto ao profissional a quem foi confiada a elaboração da declaração de rendimentos a autenticidade dos valores declarados.

Declaração retificadora

Nas hipóteses em que a declaração já foi enviada à Receita, com erros nas informações declaradas (compreendendo os últimos cinco anos), as mesmas deverão ser corrigidas mediante entrega de uma declaração retificadora. Se for o caso, essa providência deverá ser acompanhada do pagamento do imposto suplementar e seus respectivos acréscimos. Para obter orientações quanto à retificação da declaração ou para parcelamento do saldo do imposto, o contribuinte poderá consultar a página da Receita no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

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