Os serviços aduaneiros da Receita Federal continuam de vento em popa. Sabidamente, tem-se modernizado de forma acentuada nos últimos anos, principalmente a partir da década passada, na gestão de Everardo Maciel à frente do órgão.
Desde então, a política governamental de combate ao contrabando e ao descaminho passou a conferir expressivo e especializado aparato humano à fiscalização e ao controle de entrada e saída de mercadorias nos portos e aeroportos do país, aperfeiçoando as condições materiais e funcionais no setor.
O avanço reflete-se na distribuição de vagas de candidatos aprovados nos últimos concursos para os cargos de auditor e de analista tributário da Receita Federal. A Aduana tem sido contemplada com extraordinário número de novos profissionais. Eles se dedicam exclusivamente à fiscalização das atividades de importação e exportação, desvinculados do dia-a-dia dos tributos internos, como IR e contribuições sociais.
Apreensões
Graças a esse novo quadro, quase que diariamente são noticiadas apreensões volumosas de mercadorias procedentes do exterior, seja nos portos, nos aeroportos ou nas estradas. Na medida do possível, têm sido exemplares as respostas do Fisco às tentativas de contrabando e descaminhos. Aplausos.
Joio e trigo
Em meio a essas louváveis iniciativas, nota-se, ao mesmo tempo, infelizmente, sensível aumento na burocracia de liberação de importações absolutamente enquadradas nas determinações legais. Ao mais tênue sinal de irregularidade numa operação, ainda que absolutamente tolerável, vê-se com freqüência o surgimento de barreiras impeditivas da liberação da mercadoria, gerando incalculáveis prejuízos ao comerciante e, naturalmente, à economia do país. Importadores regularmente estabelecidos há vários anos no mercado freqüentemente são obrigados a desfilar pelos intermináveis guichês da Fiscalização, explicando muitos vezes o porquê de um cisco na pele do ovo.
É preciso separar o joio do trigo, principalmente fazendo-se prevalecer os princípios que presidem o direito comercial. Nesse ramo, em que a tônica é a liberdade negocial entre as partes (comprador e fornecedor) e o informalismo não é, em regra, repelido pelas legislações (ao contrário, é uma praxe), impõe-se saber respeitar sobretudo o passado de idoneidade do exportador. Não é razoável, por exemplo, alegar subfaturamente em uma importação tão-somente porque o preço informado para base de cálculo dos tributos incidentes na operação distorce de uma cotação unitária colhida aleatoriamente, via internet ao alcance de todos sem distinção. Ora, numa operação comercial de vulto, além da qualidade do produto, necessariamente estão envolvidos vínculos mercantis que podem ser antigos , confiança, prestígio das pessoas e das empresas e outras condicionantes próprias suficientes para alteração do preço da mercadoria envolvida na transação. Ninguém duvida disto.
Não é outro o entendimento predominante nos nossos tribunais.
No vão da jaula
A Receita Federal liberou a consulta ao 3º lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física deste ano. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o site (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o telefone 146. Basta informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Nesse lote foram liberadas 1.433.046 restituições, totalizando um montante de R$ 1,5 bilhão. O lote inclui todos os contribuintes amparados pelo Estatuto do Idoso que não apresentaram pendências nas respectivas declarações e não foram contemplados nos lotes anteriores. Os pagamentos aos demais contribuintes foram priorizados de acordo com a data da entrega da declaração. Quem não informou o número da conta para crédito da restituição deverá procurar uma agência do Banco do Brasil, ou ligar para qualquer agência do BB ou para o "BB responde 4004-0001 nas capitais ou 0800-729-0001 nas demais localidades" (ligação gratuita) e pedir a transferência do dinheiro para qualquer banco em que tenha conta corrente ou poupança. A consulta ao extrato de processamento da declaração poderá ser feita na internet.
Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.







