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No vão da jaula

Os contribuintes com idade superior a 60 anos e os portadores de moléstia grave têm prioridade na análise de suas declarações. Quem não se encontrar nessas situações e não retificar sua declaração de rendimentos apresentada com erros deve aguardar em seus endereços o pedido de esclarecimentos que – não se sabe quando – será expedido pela Secretaria da Receita Federal.

A Receita Federal está alertando as empresas optantes do Simples Nacional que não existe taxa de renovação para enquadramento nesse regime simplificado de tributação. Nem sequer existe a tal renovação do Simples Nacional. A empresa optante, ME ou EPP, somente sairá do referido sistema quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício.

As irregularidades mais comuns constatadas nas declarações do Imposto de Renda (IR) das pessoas retidas na malha fiscal são: ausência de declaração de rendimentos recebidos de mais de uma fonte pagadora, dedução indevida com dependentes, educação, gastos com saúde, incluindo a não apresentação, quando solicitados, de comprovantes das despesas deduzidas, falta de reconhecimento dos valores de despesas reembolsadas.

Outra irregularidade frequente é a utilização de recibos e notas fiscais que não correspondem à efetiva prestação de serviços pelos profissionais da área de saúde.

Estes problemas naturalmente geram transtornos burocráticos para os contribuintes. De plano, eles são selecionados e submetidos aos pertinentes procedimentos de fiscalização, com a consequente demora na liberação de eventual restituição do IR pago a maior no ano-base. Verificada a prática de fraude ou de outras infrações contra a ordem tributária, a autoridade fiscal é obrigada a lavrar o competente auto e propor, mediante representação, a aplicação das penalidades cabíveis.

Providências

Entre as iniciativas que podem ser adotadas pelo contribuinte cuja declaração mantém-se retida na malha fiscal por período fora do normal, a coluna elenca as seguintes:

a) Conferir se todos os valores utilizados a título de deduções correspondem ao que pode ser comprovado com documentos idôneos;

b) Verificar se os valores eventualmente reembolsados pelo empregador ou planos de saúde, total ou parcialmente, foram deduzidos dos montantes das despesas médicas utilizadas como redução da base de cálculo do imposto;

c) Diligenciar quanto à possível omissão, na declaração, de rendimentos recebidos, especialmente quando o contribuinte tem mais de uma fonte de renda. Mesmo quando uma fonte pagadora não fornece o comprovante dos rendimentos, estes devem ser declarados pelo contribuinte, com base em outros documentos (folha de pagamento, RPA etc.);

d) Checar junto ao profissional que elaborou a declaração de rendimentos a autenticidade dos valores declarados.

Declaração retificadora

Constatando-se qualquer divergência nas informações declaradas nos últimos cinco anos, as mesmas deverão ser corrigidas mediante entrega de declaração retificadora e, se for o caso, pagamento de diferenças do imposto. Para obter orientações quanto à retificação da declaração ou para parcelamento do saldo do imposto, o contribuinte poderá consultar a página da Receita no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Enquanto não devidamente intimado, o contribuinte deverá apresentar sua declaração espontaneamente, livrando-se de pesadas multas, que podem chegar a 225% (a mais elevada das multas aplicáveis pelo fisco federal), nos casos de evidente intuito de fraude, com agravamento da penalidade. A punição fiscal nem sempre isenta o infrator de responder a processo criminal.

Importante ressaltar, conforme orientação da Receita Federal, que a presença do contribuinte no setor de malha fiscal só é permitida a quem for intimado. Não tendo havido regular intimação, as informações sobre o processamento das declarações poderão ser obtidas no endereço eletrônico da Receita, ou pelos telefones 0300-780-300 e 3322-0146 ou, se necessário, no atendimento pessoal do Centro de Atendimento ao Contribuinte, mediante senha.

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