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Telefonia

Consumidor prejudicado pelo "caladão" deve ser indenizado

De acordo com o Procon-PR, o usuário que sofreu danos patrimoniais precisa procurar seus direitos o mais rápido possível

Os usuários de internet e telefone que foram prejudicados com o apagão da última terça-feira (24) poderão ser indenizados pelas operadoras, informou o Procon-PR. De acordo com o órgão, o consumidor que teve danos patrimoniais precisa procurar seus direitos o mais rápido possível.

Quem tiver o valor exato do prejuízo poderá ir diretamente ao Procon-PR, de posse dos documentos que comprovam o dano. A coordenadora do Procon-PR, Cláudia Silvano, explica que é o caso de pessoas que pagaram multas ou juros por atraso no pagamento de contas, porque o estabelecimento estava sem internet.

Clientes de telefone pós-pago também devem procurar o órgão de defesa do consumidor. O valor referente ao período em que o telefone ficou indisponível será descontado da fatura.

As pessoas que tiveram prejuízos, mas não têm comprovação em mãos, precisam procurar a Justiça. Empresas de telemarketing ou que recebem publicidade de acordo com cliques nos sites, por exemplo, entram nessa categoria. "O juiz irá avaliar os danos e determinar quanto deve ser ressarcido", disse Cláudia.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) confirmou que as operadoras vão ressarcir os clientes, mas ainda não informou de que forma isso será feito, nem o prazo.

Serviço

O Procon-PR fica na Rua Presidente Faria, 431, Centro, Curitiba. Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

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