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Um parecer do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT) determinou que a Copel pague R$ 60 mil de indenização ao antigo funcionário Valdo Antônio Ramos da Costa, que se desligou da empresa no Plano de Demissão Voluntária (PDV) de dezembro de 2009. A desembargadora Marlene Fuverki Suguimatsu referendou a decisão da primeira instância, que considerou a empresa culpada por assédio moral.

A origem do delito seria a decisão da empresa de demitir todos os aposentados, segundo a defesa do ex-funcionário. Um clima de insegurança começou a pairar sob os trabalhadores nesta condição, argumentam, e o critério seria discriminatório por levar em conta idade, e não competência.

Segundo o juiz do trabalho Luciano Augusto de Toledo Coelho, o entendimento foi que "à época houve uma determinada pressão" para a demissão, que foi confirmada por testemunhas e documentos no processo. Procurada pela reportagem, a Copel informou que entrou com recurso sobre a decisão nesta segunda-feira (15).

O dano moral, segundo a defesa, foi a ameaça de dispensa a trabalhadores na condição de aposentados, e não a demissão em si. O juiz Coelho explica que um PDV não necessariamente consiste em assédio, mas "se você faz um plano de demissão voluntária focando em determinados trabalhadores, pode ficar complicado juridicamente".

O magistrado ressalta que a decisão deste caso "não é algo generalizado", o que significa que não necessariamente todos os aposentados que aderiram ao plano sofreram assédio moral. No entanto, um processo semelhante deu ganho de causa a outro ex-trabalhador da Copel. Helio Fiss ganhou na justiça direito a uma indenização de R$ 80 mil, em 2013.

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