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DÉFICIT DE GERAÇÃO HÍDRICA (GSF): Uma série de liminares obtidas por associações, como a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine), protegem geradoras de energia dos prejuízos causados pelo déficit de geração das hidrelétricas, o chamado GSF. Em conseqüência da falta de chuvas e do baixo nível dos reservatórios, as usinas hidrelétricas não têm conseguido produzir a energia suficiente para honrar seus contratos e precisam comprar energia mais cara no mercado à vista, gerando um rombo bilionário que se acumula desde 2014. As decisões desobrigam essas empresas do pagamento dessa conta. O risco hidrológico sempre fez parte do negócio de geração, mas a crise do setor gerou uma corrida à Justiça. O custo desse déficit sendo rateado pelas empresas que não estão protegidas por liminares. As empresas cobram do governo uma solução estrutural para o problema. O governo, por sua vez, tenta resolver esta questão antes que ganhe corpo na Justiça a tese de que as geradoras não devem pagar pelo custo maior da energia por causa da estiagem. Sem muito a oferecer, uma das propostas do governo é a extensão dos contratos dessas usinas. Outra seria o repasse desse custo aos consumidores pode meio de um mecanismo semelhante ao das bandeiras tarifárias.

Nova onda de judicialização ameaça saúde do setor elétrico nacional

Além da “guerra de liminares” de obras atrasadas, outros questionamentos como o recolhimento do ICMS da energia também foram parar na Justiça

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ICMS DA ENERGIA: Com a crise no setor elétrico e o reajuste na conta de luz, é crescente o número de empresas que estão recorrendo à Justiça para reduzir a fatia de ICMS pago pela energia. Em todo o país, as empresas têm procurado o judiciário amparadas em dois entendimentos distintos em relação à cobrança do tributo. O mais comum e pacificado na diz respeito à redução da base de cálculo do ICMS. As decisões favoráveis até o momento impedem a cobrança do tributo sobre dois componentes da conta de energia: as tarifas de uso dos sistemas de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd). O argumento é o de que o ICMS deve incidir somente sobre o valor da mercadoria (energia), e não sobre o seu transporte.

Outro aspecto que começa chegar à Justiça está relacionado à alíquota do ICMS. Com base no princípio da seletividade - previsto na Constituição Federal, segundo o qual serviços essenciais (como a energia) não podem ser tributados com alíquotas superiores à média do tributo cobrado de bens supérfluos -, empresas estão recorrendo ao judiciário. Recentemente, o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu favoravelmente a empresa do Rio de Janeiro, mas não teve repercussão geral. Um caso semelhante na Justiça de Santa Catarina, contudo, teve parecer favorável da Procuradoria Geral da República aos contribuintes com repercussão geral, o que abre precedente para que outras empresas se beneficiem dessa decisão em ações futuras.

CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO: Indústrias filiadas à Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) entraram na Justiça contra a cobrança de encargos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Ao todo, 46 grandes empresas filiadas a associação pedem a isenção da cobrança feita pela Aneel, que só neste ano deve gerar um custo superior a R$ 3 bilhões. A entidade representa grandes grupos industriais, como Alcoa, Gerdau, Braskem, Vale e Votorantim. Segundo a Abrace, não há base legal para a cobrança do encargo da CDE feita pela Aneel.

Antes da crise do setor elétrico e da A Medida Provisória 579, que reduziu a conta de luz em média em 20% , esses encargos que subsidiam, entre outras coisas, as políticas públicas dos setor elétrico, eram pagos pelo Tesouro Nacional. Em 2013 e 2014, foram mais de R$ 20 bilhões aportados na pelo governo na CDE. Agora, sem dinheiro e em processo de ajuste fiscal, o governo transferiu a conta aos consumidores. A conta ficou pesada, principalmente para a indústria, e o caminho dos grande consumidores foi recorre à Justiça.

Redução do ICMS na Justiça favorece empresas que não têm direito à compensação

O argumento de que o ICMS deve incidir apenas sobre o valor da energia, e não sobre o seu transporte, tem sido acolhido pela Justiça de vários estados brasileiros. Nem todas as empresas que entrarem na Justiça, contudo, terão ganhos significativos com uma decisão favorável, ressalta Elton Lacerda Dutra, coordenador do contencioso tributário do Martinelli Advogados Paraná. Segundo ele, a via judicial tem se mostrado mais viável para prestadores de serviços - como hotéis, shoppings e hospitais - que não têm a possibilidade de compensar créditos de ICMS, como faz a indústria, por exemplo. “É importante avaliar, pois nem sempre haverá um ganho direto com a ação. Há casos em que a economia não compensa”, diz Dutra.

A rede curitibana de hotéis Deville é uma das cinco empresas paranaenses que conseguiram na Justiça liminares impedem a cobrança do ICMS sobre as tarifas Tust e Tusd, reduzindo assim a base de cálculo do imposto cobrado na fatura. Depois de trocar equipamentos, substituir lâmpadas frias por LED e utilizar geradores em horários de ponta, a empresa recorreu à Justiça para tentar amenizar o peso crescente da tarifa de energia no custo de operação. A empresa obteve decisões favoráveis em caráter liminar nos estados do Mato Grosso, Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul que devem representar uma economia de até 2% na fatura total de energia, estima Nivaldo Ramalho de Oliveira, diretor administrativo-financeiro da rede Deville. “Depois da folha de pagamento e dos encargos, a energia elétrica é o nosso terceiro maior custo. Parece pouco, mas a possibilidade de a cobrança retroativa dos últimos cinco anos acrescido de correção monetária nos motivou”, afirma. Do primeiro semestre de 2014 para cá, o peso da energia em relação à receita total da rede passou de 3,39% para 5,14%, alta de quase 36%. Apesar de já poder se beneficiar da liminar, a rede decidiu depositar o valor em juízo até uma decisão final da Justiça.

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