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A Lojas Dudoni foi condenada pela 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná e pela 4.ª Vara Cível da Comarca de Maringá a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a cliente que teve o nome inscrito irregularmente no cadastro de proteção ao crédito. O relator do recurso de apelação, desembargador D’Artagnan Serpa Sá, considerou que a apelante passou por situação vexatória e constrangedora por negligência da empresa na prestação do serviço.

Juros capitalizados devolvidos em dobro

O Banco Bradesco Financiamento foi condenado a devolver em dobro os valores referentes à capitalização de juros cobrados de um cliente que financiou a compra de uma motocicleta em um financiamento de 42 parcelas no valor de R$ 240,75, mas teve juros capitalizados cobrados no financimaneto.

A decisão é da 18.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que reformou a sentença do Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Cornélio Procópio.

O relator do recurso, desembargador Albino Jacomel Guérios, considerou em seu voto: "Não existe lei autorizando os juros compostos no contrato de financiamento e, mesmo que existisse, o instrumento do contrato teria de apresentar uma redação inteligível e que não produzisse no espírito do consumidor dúvida alguma, o que não ocorre no caso, em que a cláusula não informa convenientemente o consumidor sobre a capitalização, o que ela seria, no que os juros compostos resultam ao final do contrato".

Com informações do TJ-PR

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