O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei complementar 174/2020 que estende às empresas inscritas no Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal. Com isso, as pequenas e microempresas terão facilidades em negociar suas dívidas com a União.

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Entenda com a gente em um minuto a nova lei que facilita as renegociações do Simples Nacional

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As empresas menores podem ter descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e um prazo de até 145 meses para o pagamento dos débitos. Empresas maiores, podem ter descontos de até 50% e prazo de 84 meses.

As dívidas que poderão ser renegociadas são as que estão em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial.

A lei ainda aumenta o prazo para que as empresas se cadastrem no Simples Nacional, definindo para 180 dias a partir da data de abertura da empresa. O programa foi criado em 2007, com a intenção de facilitar a cobrança de tributos dos pequenos negócios.

De acordo com o Ministério da Economia, cerca de 1,3 milhão de micro e pequenas empresas do simples estão com dívidas ativas com a União. O valor do débito chega a R$ 116 bilhões.

Agora, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal devem determinar as condições de renegociação para as empresas.

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Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]

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