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O Brasil tem ao menos 1,5 milhão de pessoas trabalhando por meio de aplicativos, segundo dados de 2022 do IBGE.
O Brasil tem ao menos 1,5 milhão de pessoas trabalhando por meio de aplicativos, segundo dados de 2022 do IBGE.| Foto: Gerson Klaina/Tribuna do Paraná

Enquanto o governo prepara uma proposta para regulamentar o trabalho por aplicativos, decisões conflitantes sobre o assunto são proferidas por variadas instâncias da Justiça do Trabalho.

O entendimento sobre a existência ou não de vínculo empregatício entre motoristas ou entregadores e plataformas varia conforme o juiz ou a turma que julga o caso. Nem mesmo o Tribunal Superior do Trabalho (TST) chegou a um consenso.

Desde os primeiros julgamentos sobre o assunto, a partir de 2020, as turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceram visões diferentes para os casos apreciados. A 3.ª e 8.ª Turmas reconheceram o vínculo de emprego nas decisões, enquanto a 4.ª e 5.ª Turmas afastaram a relação trabalhista em sete ações julgadas desde então.

O assunto foi levado à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1), órgão responsável pela uniformização interna da jurisprudência do TST. A futura decisão poderá servir de referência para os 24 Tribunais Regionais Trabalhistas em todo o país. Ainda assim, não haverá pacificação.

"Enquanto não existir uma lei específica, decisões díspares e controversas vão continuar acontecendo", prevê a advogada trabalhista Fernanda Nasciutti, do BMA Advogados.

Decisões inusitadas ampliam discussão do trabalho por aplicativo

As decisões controversas, principalmente neste ano, tem jogado lenha na fogueira da discussão, que afeta ao menos 1,5 milhão de trabalhadores no país, segundo dados de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), hoje já são 1,66 milhão de pessoas trabalhando nesse modelo.

Em fevereiro, a juíza Valdete Souto Severo, titular da 4.ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu o vínculo de emprego de um entregador e condenou a empresa a pagar R$ 200 mil por danos morais ao trabalhador, "pela precariedade e instabilidade financeira e emocional a que foi submetido", além de uma indenização suplementar no valor de R$ 500 mil, a título de danos coletivos.

Um dos casos mais emblemáticos foi a sentença do juiz Mauricio Pereira Simões, da 4.ª Vara do Trabalho de São Paulo, que em agosto, numa ação ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, condenou a Uber a contratar seus 700 mil funcionários e pagar uma multa bilionária.

Em 10 de outubro, o Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2) decidiu que a Rappi deverá registrar em carteira todos os entregadores que prestam ou já prestaram serviço para ela. O Tribunal também condenou a empresa a pagar indenização equivalente a 1% do faturamento de 2022 por “lesão coletiva aos direitos dos trabalhadores”.

Depois, em 18 de outubro, o juiz Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, titular da 1.ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas (MG), acrescentou um argumento à controvérsia. Numa ação proposta por um motorista de plataforma, o magistrado reconheceu o vínculo considerando que o contrato de trabalho se estabelecia como emprego na modalidade "intermitente", novidade incorporada na reforma trabalhista.

Argumentos sobre trabalho por aplicativo levam em conta subordinação e flexibilidade

Os argumentos, nos dois sentidos do entendimento, têm como base a premissa da subordinação dos trabalhadores.

Parte dos magistrados considera a relação com os aplicativos diferenciada do emprego formal, já que motoristas e entregadores podem recusar as corridas e determinar seus próprios dias e horários de trabalho. Também não estão sujeitos à exclusividade e, por vezes, trabalham para plataformas concorrentes.

Há ainda o entendimento de que as plataformas fazem apenas a intermediação o serviço. Ou também que a relação com motorista é de cunho cível, conforme jurisprudência dos tribunais superiores. Neste caso, a Justiça do Trabalho não seria competente para tratar do caso.

Outra parcela dos juízes considera o que se tem chamado de "subordinação algorítmica". Não é uma subordinação clássica, mas funciona como tal, uma vez que o próprio software, com base nos algoritmos implementados pela empresa, estabelece regras e critérios para a melhor prestação de serviço.

Além disso, argumentam que o trabalhador recebe punições no caso de recusa persistente ou de pouco tempo logado no aplicativo, sem poder fixar a tarifa a ser cobrada ou o trajeto percorrido, o que descaracterizaria o trabalho como autônomo.

STF tem entendimento pelo não reconhecimento do vínculo no trabalho por aplicativo

As empresas condenadas têm recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ações reclamatórias. Em quatro decisões, o STF reiterou o entendimento da relação por plataformas como uma forma de trabalho alternativa.

O ministro Alexandre de Moraes concedeu duas delas, uma em maio e a outra em julho. No fim de setembro, o ministro Luiz Fux cassou outras duas decisões trabalhistas que declaravam existência de vínculo empregatício entre motoristas e a plataforma de transporte Cabify.

Em outros casos, o STF remeteu a ação para a justiça comum, por entender que se tratava de uma relação comercial e não trabalhista. "Em ambos os casos, o Supremo está sendo coerente com pareceres anteriores", analisa Nasciutti.

Segundo a advogada trabalhista, o parecer da Corte remonta às discussões já pacificadas sobre a Lei de Terceirização, que veio na esteira da reforma trabalhista de 2017. "Havia uma grande discussão sobre a possibilidade ou não de terceirização de atividades-fim pelas empresas. Mas o STF entendeu a necessidade de flexibilização", lembra.

Este entendimento tem sido base para validar formas alternativas de trabalho, não apenas em relação às plataformas e aplicativos, mas também a outras profissões sujeitas à terceirização ou "pejotização", instrumento em que as partes estabelecem uma relação como pessoa jurídica. É o caso de médicos, corretores, representantes comerciais e jornalistas.

"Muitas profissionais utilizam o mecanismo visando ter flexibilidade. Quando há autonomia no acordo, há vantagens para ambas as partes", ressalta. "Mas a Justiça do Trabalho ainda olha a prática com reservas", diz Nasciutti.

Gilmar Mendes critica atuação da Justiça do Trabalho

Em sessão da 2.ª Turma do STF, em 17 de outubro, o ministro Gilmar Mendes criticou a atuação da Justiça do Trabalho no reconhecimento dos vínculos empregatícios, afirmando que os juízes têm extraído conclusões "deslocadas da realidade fática do mercado de trabalho e da jurisprudência da Corte".

A declaração foi dada em resposta à fala da presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, de que "as decisões em série do STF contra reconhecimento do vínculo de emprego colocam a Anamatra em alerta". "Isso tudo significa um grande abalo na Justiça do Trabalho, que tem sua competência definida pela Constituição e que possui relevante função social", disse ela.

O decano da Corte ainda ressaltou o alto número de reclamações protocoladas sobre o tema no Supremo. Uma pesquisa feita no acervo processual mostrou que de 4.781 reclamatórias, mais da metade, 2.566 são classificadas como “Direito do Trabalho” e “Processo do Trabalho”. A insistência dos juízes, ironizou Mendes, podem fazer o Supremo se tornar uma "Corte Superior ou Suprema Justiça do Trabalho".

Decisões refletem visão conservadora e engessada da Justiça do Trabalho

Na avaliação de Ronaldo Toletino Ferraz, da Ferraz dos Passos Advocacia, a resistência das instâncias inferiores em adotar o entendimento do STF se deve à mentalidade tradicional da Justiça do Trabalho, engessada nos parâmetros da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.

"Os juízes analisam as relações do trabalho atuais com a cabeça de 1940. Eles partem da premissa que está tratando de uma fraude, de uma situação em que o vínculo de trabalho é mascarado", critica.

No entendimento de Tolentino, os casos fraudulentos, que existem, devem ser analisados individualmente e não como regra, sobretudo em se tratando de novas tecnologias.

No centro da disputa de visões, acredita Nascutti, está a necessidade de conceder alguma forma de proteção aos trabalhadores por plataforma. "A Justiça do Trabalho tem uma visão conservadora e tradicionalista do Direito do Trabalho e entende que é obrigação dela oferecer a proteção. E a única coisa que pode dar é o vínculo pela CLT", considera.

Trabalhadores querem proteção com autonomia e flexibilidade

Pesquisa feita pelo instituto Datafolha a pedido de iFood e Uber, com 2,8 mil motoristas e entregadores em todo o país, revelou que três a cada quatro trabalhadores preferem o modelo atual a um emprego com vínculo CLT.

Por outro lado, 89% pleiteiam novos direitos, sobretudo previdenciários, desde que não percam a autonomia e a flexibilidade. "Daí a importância de consolidar uma legislação que leve em conta as especificidades do trabalho e atendam, ao mesmo tempo, às demandas dos trabalhadores", salienta Nasciutti.

Neste sentido o Ministério do Trabalho e Emprego criou, em abril, de um grupo com a participação de empresas e trabalhadores para desenhar uma regulação para o setor.

Foram cinco meses de discussões. Na pauta, temas como remuneração mínima, contribuição previdenciária, saúde e segurança, transparência de algoritmos e jornada de trabalho.

Alguns consensos foram estabelecidos sobre aplicativos de transporte de pessoas, mas não houve acordo em relação aos serviços de entrega.

Empresas e os motoristas concordaram em remuneração mínima feita com base no tempo efetivamente trabalhado, no valor de R$ 30 por hora. A alíquota da contribuição previdenciária desses trabalhadores será de 27,5%, conforme o governo havia sugerido. Desse valor, 20% serão pagos pelas companhias e 7,5% pelos trabalhadores.

Sem concordância das empresas, os entregadores reivindicam um piso de R$ 35,76 por hora conectada ao aplicativo. As companhias ofereceram, oficialmente, pouco mais de R$ 12.

Em outubro, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, repassou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o texto-base do projeto de lei que será enviado ao Congresso. Segundo Marinho, a proposta dos entregadores seguirá o mesmo parâmetro dos serviços de transporte de passageiros.

"Coloquei para ele [Lula] a evolução das conversas, vocês são sabedores que existe fechada a base para um acordo com os aplicativos de transporte de pessoas. Resta somente finalizar a redação, daqui para que na próxima semana estar consolidado e a gente apresentar em definitivo ao presidente, para transformar em projeto de lei e remeter ao Congresso Nacional", afirmou o ministro na ocasião.

A regulamentação não vai impedir a existência de novas reclamações nem o debate do assunto, que está, segundo a advogada da BMA, longe de ter unanimidade. "Mas deverá dar maior segurança jurídica para empresas e trabalhadores", acredita.

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