Cinco dicas para não errar na hora de declarar bens no imposto de renda, em especial imóveis e carros.| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

Os contribuintes pessoa física têm até as 23h59 do dia 28 de abril para entregar a declaração do imposto de renda referente ao exercício de 2016. Para ajudar nessa tarefa, a Gazeta do Povo tem procurado esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o assunto. Na semana passada, reunimos dicas e também perguntas e respostas sobre como declarar dependentes e pensão alimentícia.

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Nesta segunda-feira (27), dia em que a Receita Federal anunciou o recebimento de 5,9 milhões de declarações em todo o país e pouco mais de 333 mil no Paraná, o foco são as principais dúvidas que cercam a declaração de bens – imóveis e automóveis, mais precisamente.

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Para isso, a reportagem conversou com a diretora da EACO Consultoria e Contabilidade, empresa de Curitiba com mais de 39 anos de experiência com a prestação de contas ao Fisco, Dolores Biasi Locatelli. Confira abaixo as cinco dicas cruciais para não errar na hora de declarar bens ao Leão:

1. Como declarar a compra de um bem feita no ano passado

Quem comprou um imóvel em 2016 precisa declarar essa aquisição no campo “bens e direitos”.  Para isso, é preciso dar todas as informações básicas do imóvel (tipo e localização), o valor da transação, a data da transação e a forma de pagamento, além do nome completo e do CPF do vendedor – CNPJ se for uma construtora e/ou incorporadora.

Quem comprou esse imóvel parcelado terá de descrever essa forma de pagamento, colocando o valor do imóvel na parte de “bens” e o que falta para completar esse valor em “dívidas e ônus reais”, que é a aba posterior à declaração de “bens e direitos”.

Já para quem comprou um imóvel via financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o valor a ser detalhado é aquele já pago, não o valor total do bem. “[Neste caso] Na declaração de ‘bens’ deve constar apenas o que o contribuinte pagou até agora, como entrada e também as parcelas pagas durante o ano de 2016”, salienta a diretora da EACO Consultoria e Contabilidade, Dolores Biasi Locatelli.

Ela explica ainda que se parte do que foi dado como entrada saiu do FGTS isso deve ser reforçado também na parte de “rendimentos isentos”, onde o contribuinte colocará o valor utilizado do fundo.

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Nos próximos anos, até que o bem seja quitado, esse valor amortizado do financiamento ao longo do ano será sempre atualizado no campo “Situação em 31/12”.

No caso de um carro, é preciso também informar os dados do veículo (modelo, ano, e dados do vendedor). Além disso, é preciso declarar o valor total do veículo no campo “bens e direitos”. Se o carro for financiado, será preciso também preencher o campo “dívidas e ônus reais”, informando quanto ainda falta pagar. “A medida que os anos vão passando, o contribuinte vai descontando as parcelas já pagas do montante da dívida informada no ano anterior.”

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2. Como declarar a venda de um bem feita no ano passado

No caso da venda de bens no ano passado, vale a mesma regra de informar o nome completo e o CPF ou CNPJ de quem comprou o bem. Além disso, é preciso checar se houve ganho de capital com a venda desse bem. Isso raramente acontece com um carro porque é um bem que desvaloriza, ou seja, dificilmente o contribuinte ganhará mais com a venda do que o valor que pagou pelo bem.

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No caso dos imóveis, porém, o ganho de capital é bastante frequente. Nesse caso, é preciso preencher o “Programa de Apuração de Ganhos de Capital”, que pode ser baixado no site da Receita Federal e que vai calcular o valor do imposto a ser pago, de 15% sobre ganhos de capital de até R$ 1 milhão. “É importante frisar que o pagamento do imposto precisa ser feito até o último dia útil do mês subsequente à venda do imóvel. Se a venda for feita de maneira parcelada, o imposto referente à cada parcela precisa ser pago no mês seguinte subsequente também. Na hora de preencher a declaração referente ao exercício de 2016, o programa gerador da declaração vai, automaticamente, importar as informações preenchidas no programa de ganho de capital. Mas atenção: é preciso informar que você já pagou o imposto antes de dar o OK para que essas informações sejam importadas, pois essa informação do pagamento a Receita não apura sozinha”, salienta a diretora da EACO Consultoria e Contabilidade, Dolores Biasi Locatelli.

Há dois casos em que o contribuinte fica isento de impostos federais quando vende um imóvel. Se o contribuinte vendeu seu único bem por até R$ 440 mil e não vendeu nenhum outro imóvel nos últimos cinco anos, ele está isento de impostos federais sobre essa transação. O segundo caso diz respeito ao tipo de imóvel vendido e ao uso do dinheiro posteriormente. “Se o dinheiro oriundo da venda de um imóvel residencial for usado para a compra de outro imóvel residencial no prazo de até 180 dias, o contribuinte também fica isento de pagar qualquer imposto federal sobre a venda”, diz Dolores.

3. Como declarar bens no caso de um inventário

A partir do exercício em que houve o falecimento até a data da decisão judicial da partilha, a declaração é apresentada em nome do espólio. Mas obrigatoriedade dessa declaração observa as mesmas regras da obrigatoriedade de qualquer pessoa física, como, por exemplo, se, em 2016, o falecido auferiu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou se os bens ou direitos a serem inventariados ultrapassem o valor de R$ 300 mil.

No ano-calendário em que o inventário for concluído, será preciso preencher a Declaração de Bens e Direitos da Declaração Final de Espólio, com a relação de bens e direitos e a parcela correspondente a cada beneficiário.

No mesmo ano-calendário em que o inventário for concluído, o contribuinte beneficiário poderá declarar os bens herdados no campo “bens e direitos” e outros valores de herança em “rendimentos não tributados”. “Se os bens forem partilhados com o valor original não haverá ganho de capital. Mas, se por alguma razão, o valor do bem destinado em inventário estiver maior do que o que consta nas declarações do falecido, aí será preciso apurar o ganho capital de também”, observa a diretora da EACO Consultoria e Contabilidade, Dolores Biasi Locatelli.

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4. Que cuidados tomar no caso de um imóvel adquirido com outra pessoa

É preciso respeitar a divisão ocorrida na compra do imóvel. Ou seja, se a uma pessoa foi responsável por 60% da compra ou do financiamento e a outra por 40% essa mesma proporção deve ser mantida na hora de informar na declaração de cada um. Assim, na parte “bens e direitos”, ao descrever o bem e a transação realizada, deve-se informar que o bem foi adquirido em sociedade e o percentual da propriedade do declarante.

No caso de um casal e se o regime da união for de comunhão total ou parcial de bens também é possível declarar os bens em apenas uma declaração. Neste caso, quem declarar deverá preencher o quadro “informações do cônjuge” para detalhar que o companheiro ou companheira também tem uma parte no bem.

5. Como corrigir a falta de declaração de um bem em anos anteriores

O contribuinte tem cinco anos para retificar informações em suas declarações sem a provocação da Receita Federal. “Se um carro ou um imóvel foi comprado ou vendido lá em 2012, por exemplo, é preciso retificar todas as declarações a partir daquela do exercício em questão”, explica a diretora da EACO Consultoria e Contabilidade, Dolores Biasi Locatelli.