O desembargador do Trabalho Edilton Meireles de Oliveira Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), na Bahia, decidiu em liminar que a Ford pode demitir em massa os funcionários independentemente do resultado das negociações coletivas. Antes, a Justiça determinava que a dispensa somente poderia ser feita após a empresa "lograr êxito" nas negociações com as entidades que representam os trabalhadores. Segundo o sindicato, a montadora ainda precisa esgotar o processo de conciliação antes de poder demitir. Na ação, argumenta-se que "se, por hipótese, o sindicato quiser continuar negociando até 2030 e disser que somente aceita celebrar o acordo coletivo para disciplinar a dispensa coletiva com o pagamento de R$ 1 milhão para cada empregado, a empresa nada poderá fazer diante da decisão".
O texto ainda argumenta que essa determinação viola o princípio da livre-iniciativa, pois não há qualquer previsão legal que impeça a empresa a encerrar sua produção, "quando se conclui que não há como continuar obtendo resultados positivos na fabricação de veículos no Brasil". Para o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari, Julio Bonfim, as mudanças acatadas pelo desembargador tratam-se apenas de correções. As negociações do representante de trabalhadores com a Ford seguem inalteradas.
"A gente quer chegar em um consenso para dar uma reparação financeira aos trabalhadores, para dar o mínimo de estabilidade social, para dar pelo menos uma sobrevida para minimizar o impacto da saída da empresa", disse Bonfim. "A gente não quer encerrar as negociações, a gente quer negociar até chegar em uma posição financeira positiva para os trabalhadores." O sindicato tem, segundo ele, uma reunião com a mesa diretora da Ford nesta segunda-feira (15), às 14h. Há também uma nova audiência de conciliação no TRT-5 nesta quinta-feira (18). A Ford não deu retorno ao Estadão até a publicação desta reportagem.
Decisão anterior
No dia 5, o juiz substituto Leonardo de Moura Landulfo Jorge, da Justiça do Trabalho da Bahia, emitiu uma liminar que levou em conta o risco de dispensa coletiva antes da conclusão da negociação com o sindicato. Na decisão, o juiz também apontou supostos entraves colocados pela montadora na negociação coletiva, como não fornecer informações relevantes ou manter canal de diálogo de forma individual com os trabalhadores. A multa, em caso de descumprimento de cada item da liminar, era de R$ 1 milhão, acrescida de R$ 50 mil por trabalhador.
Desde então, a Ford estava impedida de demitir os funcionários das fábricas de Camaçari (BA) e Taubaté (SP) sem que antes negociasse as indenizações trabalhistas, com os respectivos sindicatos. Da mesma forma, a montadora não poderia suspender durante essas negociações, e enquanto vigorem os contratos de trabalho, o pagamento dos salários de seus funcionários, assim como as licenças remuneradas dos trabalhadores. A Ford então recorreu contra a liminar ao TRT5.
A Ford anunciou em janeiro o fim de uma história de um século de produção de carros no Brasil. A montadora, que já tinha encerrado em 2019 a produção de caminhões em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, comunicou que vai fechar neste ano as demais fábricas no País: Camaçari (BA), onde produz os modelos EcoSport e Ka; Taubaté (SP), que produz motores; e Horizonte (CE), onde são montados os jipes da marca Troller.
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