O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu o pagamento da parcela de agosto da dívida pública do estado de Alagoas em contratos administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão da União.
O governo estadual recorreu ao STF sob o argumento de que houve queda nas receitas devido à perda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) após alteração no tributo prevista em lei federal.
O estado de Alagoas informou que a perda de arrecadação do ICMS foi estimada em R$ 461,5 milhões no período entre julho e dezembro de 2022. A liminar foi concedida por Fux no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3587.
Antes de Alagoas, o Maranhão já havia conseguido liminar no STF para suspender o pagamento das prestações a vencer da dívida do estado com a União e mais cinco bancos. A decisão foi do ministro Alexandre de Moraes.
O pedido foi formalizado em Ação Cível Originária enviada à Corte, na qual o estado do Maranhão disse estar impossibilitado de arcar com os compromissos (incluindo as parcelas referentes a julho de 2022) por causa da queda das receitas estaduais em razão das alterações promovidas na legislação do ICMS.
A Lei Complementar 194/2022 limitou as alíquotas do tributo sobre combustíveis, energia, transportes e comunicações e deve reduzir as receitas das unidades federativas em cerca de R$ 54 bilhões até o fim do ano, de acordo com as secretarias de Fazenda estaduais.
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