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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), que apenas estados e municípios que comprovarem que não possuem caixa para pagar as dívidas geradas por decisões judiciais - os precatórios - devem ter direito aos limites de desembolso concedidos pela Emenda Constitucional nº 136/2025.
O parecer foi protocolado nesta quinta-feira (25) em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o que ficou conhecido como "calote dos precatórios". O processo está sob relatoria de Luiz Fux.
"Se, por um lado, a vinculação compulsória de recursos dos orçamentos dos estados e municípios para a quitação de precatórios em mora pode configurar um instrumento eficaz para o adimplemento dos requisitórios vencidos, de modo a permitir a redução do estoque dos entes devedores; por outro, a postergação excessiva do cumprimento do dever estatal de pagar dívidas com precatórios não se coaduna com limites materiais de reforma do texto constitucional", diz o parecer.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, o posicionamento de Gonet "reafirma que o equilíbrio fiscal não pode servir de justificativa para o descumprimento de decisões judiciais". O presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, caminha no mesmo sentido, ao opinar que "medidas excepcionais podem ser adotadas para enfrentar dificuldades fiscais, mas não podem resultar no adiamento indefinido do cumprimento de decisões judiciais nem no esvaziamento de direitos fundamentais dos credores".
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A aprovação da chamada PEC dos Precatórios possibilitou o parcelamento das dívidas de estados e municípios com a União em até 360 parcelas, além de amenizar a atualização dos valores conjugando a taxa Selic e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A maior das mudanças, porém, é a enfrentada pela OAB e pelo Ministério Público: a imposição de um teto de pagamento baseado na Receita Corrente Líquida (RCL) que varia de 1% a 5%, de acordo com o tamanho do estoque de precatórios acumulados.
O problema, para Gonet, é que o dispositivo não estipula pagamentos mínimos, mas limites anuais, impedindo que estados e municípios adiantem os pagamentos caso tenham caixa para isso. Ele menciona um exemplo citado pelo Comitê Nacional de Precatórios ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
"Tome-se o caso do estado do Rio Grande do Norte, cuja dívida total consolidada em janeiro de 2025 alcançava 38,07% [...] da sua receita corrente líquida anual. De acordo com a regra proposta, a quitação da dívida atual somente ocorrerá em 2041, ou seja, em 15 (quinze) anos. Considerando que, nesse prazo, novos precatórios serão acrescidos ao estoque, não há possibilidade de se fazer qualquer estimativa de termo final para quitação da dívida, impondo aos credores, na sua imensa maioria pessoas físicas com mais de 60 anos de idade, o encargo da imprevisibilidade da satisfação do direito que lhes foi reconhecido judicialmente", detalha o ofício.
O procurador-geral da República também concordou com a OAB ao propor que haja um limite na possibilidade de negociação entre o cidadão e o poder público. A emenda deu a esses cidadãos a opção de buscar o pagamento de seu precatório já no ano seguinte, mas com redução de parte do valor a que têm direito. Para Gonet, essas negociações não podem reduzir mais do que 40% do valor devido.








