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O governo publicou decreto nesta sexta-feira (02) para proibir cláusula em contratos do Executivo com instituições financeiras que preveja insuficiência de recursos acima de cinco dias, em um movimento para impedir as chamadas “pedaladas fiscais”.

Segundo o decreto 8.535 assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União, fica “vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo firmar contrato de prestação de serviços com instituições financeiras, no interesse da execução de políticas públicas, que contenha cláusula permitindo a ocorrência de insuficiência de recursos por período superior a cinco dias úteis”.

Caso isso ocorra de forma “excepcional”, a cobertura do saldo pelo órgão ou entidade do Poder Executivo deverá ocorrer em 48 horas.

O decreto também determina que as dotações orçamentárias alocadas em programações específicas, no âmbito de Encargos Financeiros da União, da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, serão descentralizadas pelo Ministério da Fazenda aos órgãos e entidades do Poder Executivo responsáveis pela contratação dos serviço.

As chamadas “pedaladas fiscais” são o atraso no repasse de recursos da União para cobrir gastos de bancos públicos com programas do governo, numa tentativa de melhorar a situação das contas pública e um dos pontos que pode levar à rejeição das contas do governo de 2014 pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Um parecer do TCU pela irregularidade nas contas do governo pode abrir caminho para um processo de impeachment de Dilma por crime de responsabilidade.

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