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Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF): a pedido do governo, julgamento da ação que pede mudança na correção do FGTS pode ser adiada mais uma vez
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF): a pedido do governo, julgamento da ação que pede mudança na correção do FGTS pode ser adiada mais uma vez| Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Está na pauta desta quarta-feira (8) do Supremo Tribunal Federal (STF) a retomada do julgamento que pode alterar o índice de reajuste das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Arrastando-se há nove anos na Corte, a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090 pode, no entanto, ser adiada mais uma vez, a pedido do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que quer mais tempo para propor um acordo que encerre o debate.

No fim de 2022, 132 milhões de pessoas tinham algum saldo em suas contas do FGTS. Caso uma decisão ou acordo contemple uma nova remuneração para o Fundo daqui para a frente, independentemente de o trabalhador ter entrado ou não com ação na Justiça, todos os atuais cotistas tendem a ser afetados – a questão é qual será o tamanho da nova correção.

Protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, presidido à época pelo sindicalista Paulinho da Força, a ADI preocupa o governo em razão do impacto que pode causar aos cofres públicos em um momento em que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, luta para equilibrar as contas da União.

Na petição inicial, a legenda defende que a correção monetária dos saldos do FGTS deveria ser feita a partir de um indicador inflacionário, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Hoje, o rendimento é calculado com base na Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.

Um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) citado na peça mostra perda de 48,3% nas contas do FGTS em relação à inflação apenas até 2013. O impacto de uma decisão desfavorável ao governo pode chegar a R$ 661 bilhões nos cálculos da Caixa Econômica Federal, caso os ministros entendam pela necessidade de substituição do índice de correção de todas as contas do FGTS de forma retroativa – e não apenas de agora em diante.

O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), entidade criada para prestar assessoria a trabalhadores interessados em requerer indenização por perdas com o fundo, estima em R$ 737 bilhões a diferença total dos saldos caso fosse utilizado o INPC como indicador de reajuste desde 1999.

Centenas de milhares de ações questionam índice de correção

O FGTS foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego e funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira em caso de desemprego. Quando é dispensado sem justa causa, o empregado tem direito ao saque integral do saldo do fundo, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante acumulado durante o contrato de trabalho.

O imbróglio jurídico sobre a revisão do índice de correção dos saldos do FGTS se arrasta há anos. Ao longo do tempo, centenas de milhares de ações questionando o cálculo foram se acumulando em varas e tribunais pelo país, sempre com resultado desfavorável ao trabalhador.

Em fevereiro de 2014, um dos processos chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do caso na Corte, ministro Benedito Gonçalves, mandou suspender todas as ações semelhantes enquanto não se julgasse aquela, que formaria jurisprudência. O resultado, proferido apenas em abril de 2018, novamente foi contrário à mudança na taxa de reajuste.

A partir de abril de 2018, cerca de 300 mil casos foram julgados pelo país aplicando-se o entendimento do STJ, até que, em setembro de 2019, o ministro e atual presidente do STF, Luís Roberto Barroso, suspendeu mais uma vez as ações, que eram em torno de 200 mil, enquanto não se julgasse a ADI 5.090.

O julgamento foi marcado inicialmente para dezembro de 2019, mas acabou adiado três vezes, para maio de 2020, julho de 2021 e abril de 2023.

A Advocacia-Geral da União (AGU) chegou a pedir a extinção da ADI, alegando que desde 2017 o FGTS passou a distribuir uma parcela de seus lucros aos cotistas, o que fez com que a remuneração das contas superasse “em quase todos os anos” o reajuste pelo IPCA.

Além disso, o órgão argumentou que o fundo não é mero patrimônio do trabalhador, uma vez que também consiste em instrumento de financiamento de projetos de interesse social nas áreas de habitação, saneamento básico, infraestrutura e saúde.

“O equilíbrio do fundo depende do pagamento dos saldos de FGTS aos trabalhadores pela mesma Taxa Referencial, sob pena de se inviabilizar a realização dos programas sociais referidos, em razão da impossibilidade do FGTS de continuar a prover crédito em condições favoráveis para as operações de financiamento dos programas de acesso à moradia, ao saneamento básico e à infraestrutura no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação”, explicou a AGU em memorial encaminhado aos ministros do Supremo.

Relator, Barroso votou por correção do FGTS equivalente ao rendimento da poupança

No dia 20 de abril deste ano, Barroso, como relator, foi o primeiro a proferir voto, no qual negou a extinção da ação e acatou parcialmente o pedido do Solidariedade, defendendo que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, mas que os efeitos da decisão sejam válidos apenas a partir da publicação da ata do julgamento.

“Não é legítimo impor a um grupo social, e principalmente um grupo vulnerabilizado, o ônus de financiar com o seu dinheiro as políticas públicas governamentais”, disse o ministro em relação ao uso do FGTS para financiamentos habitacionais. “Não acho que seja errado utilizar o dinheiro do fundo de garantia do tempo de serviço para esses projetos; acho que é certíssimo. O que é errado é usar uma remuneração baixíssima fazendo com que o trabalhador financie os projetos que são governamentais.”

André Mendonça, o segundo ministro a se manifestar, acompanhou o relator em seu voto. Na sequência, a análise da ação foi interrompida em razão de um pedido de vista de Kassio Nunes Marques.

A retomada do julgamento chegou a ser marcada para o dia 18 de outubro, mas acabou suspensa mais uma vez. Dois dias antes, Barroso recebeu Haddad, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o ministro das Cidades, Jader Filho, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para uma conversa sobre a ação.

Após a ADI voltar à pauta do STF, desta vez agendada para a próxima quarta, a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ofício ao presidente do STF e relator do caso, Luís Roberto Barroso, pedindo o adiamento do julgamento da ADI por ao menos mais 30 dias.

No documento, protocolado na última sexta-feira (3), Messias argumenta que o prazo seria necessário para a “construção de uma proposta de resolução da controvérsia em debate, que seja capaz de conciliar proporcional e razoavelmente os interesses constitucionais sob apreciação”. O pedido foi feito após representantes da AGU, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Caixa reunirem-se com membros de seis centrais sindicais para discutir o tema.

Segundo o jornal “O Globo”, o governo quer fechar um acordo por meio do qual as contas do FGTS passariam a ser corrigidas pelo índice de remuneração da poupança a partir de 2025. Em 2023 e 2024, os cotistas teriam direito à distribuição integral do lucro anual do fundo ou pelo menos a correção pelo IPCA, caso a parcela resultasse em rendimento inferior.

À publicação, integrantes do governo disseram que a correção das contas do FGTS pela remuneração da poupança vai encarecer os financiamentos habitacionais, como os do programa Minha Casa, Minha Vida, que utilizam o fundo como a principal fonte de recursos. Técnicos do Ministério das Cidades calculam que mudança no índice de correção pode reduzir financiamentos em 40% com aumento de juros nos contratos.

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