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Forças armadas, PMs e bombeiros

Isenção de IR a militares seria inédita e deve abrir pressão de outras categorias

Isenção IR militares e policiais
Além da proposta no Senado, outros dois projetos na Câmara visam isentar militares e forças de segurança do IR. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

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Um ponto que chama a atenção no projeto de lei, em tramitação no Senado, que isenta militares do pagamento de Imposto de Renda (IR) é a ausência de estimativas de impacto fiscal e de fontes de compensação.

Para especialistas ouvidos pela reportagem, longe de ser uma exceção entre as propostas apresentadas pelo Legislativo, trata-se de uma prática comum, mas que pode comprometer as contas públicas e estimular demandas semelhantes de outras categorias.

Como mostrou a Gazeta do Povo, o Projeto de Lei 2.557/2026, de autoria da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, isenta membros das Forças Armadas (Aeronáutica, Exército e Marinha), das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares do pagamento de Imposto de Renda sobre os rendimentos vinculados à carreira militar.

Hélder Santos, professor do Núcleo de Estudos e Pesquisas Avançados em Tributação da Fipecafi, afirma que o fato de o projeto não apresentar estimativa de impacto fiscal e delegar essa análise para uma etapa futura da tramitação é, por si só, um problema de responsabilidade orçamentária.

A Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias exigem que propostas que impliquem renúncia de receita sejam acompanhadas de estimativa de impacto e indicação de medidas compensatórias. Para o professor, postergar essa etapa para "estudos futuros" é uma forma de contornar o rito.

Segundo estimativas da Gazeta do Povo, com base em dados do Portal da Transparência, do Anuário Brasileiro de Segurança Pública e da Polícia Civil do Distrito Federal, o projeto de lei em questão pode beneficiar quase um milhão de pessoas.

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Isenção de IR a militares e o possível efeito cascata

João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), explica que no Brasil ainda não existe uma isenção de Imposto de Renda destinada exclusivamente a uma categoria profissional específica, como a proposta voltada aos integrantes das Forças Armadas e aos agentes de segurança pública. “Essa medida seria pioneira”, afirma.

Olenike atribui as críticas e os questionamentos às propostas a uma possível quebra do princípio da isonomia. Segundo ele, a concessão desse tipo de benefício comprometeria a igualdade de tratamento entre militares e agentes de segurança pública e outros servidores públicos ou trabalhadores da iniciativa privada que também exercem funções de risco ou de elevada responsabilidade.

Assim, caso seja concretizada, a isenção tende a gerar forte pressão por medidas semelhantes em outras categorias, afirma o presidente do IBPT. “Certamente outras categorias poderão solicitar a mesma isenção, sendo que essa situação poderia causar muitos problemas para o país”, explica.

Propostas semelhantes em trâmite também ignoram projeção fiscal

Essa não é a única proposta em tramitação no Congresso que prevê a isenção de Imposto de Renda para militares e agentes das forças de segurança. Na Câmara dos Deputados, há outros dois projetos com finalidade semelhante:

  • PL 1.229/2026: apresentado pelo deputado Pedro Aihara (PRD-MG), o projeto prevê a isenção para profissionais da segurança pública abrangidos pelo artigo 144 da Constituição Federal. A proposta busca alinhar a medida aos princípios da equidade tributária e da valorização da categoria.<br>
  • PL 488/2022: assim como o anterior, o projeto visa isentar diversas categorias da segurança pública do pagamento de Imposto de Renda e até mesmo da obrigatoriedade de apresentação da declaração. Entre as categorias contempladas estão policiais militares, civis, federais, rodoviários federais e penais, bombeiros militares, entre outros. O projeto é de autoria dos ex-deputados Gurgel e Coronel Tadeu e do deputado Sargento Fahur (PL-PR).

Nenhuma das três propostas apresenta projeções de impacto fiscal, conforme exigido pela legislação. O PL 1.229/2026, contudo, indica uma fonte de compensação para a renúncia de receita. Nesse caso, o projeto prevê que a perda de arrecadação decorrente da isenção seja compensada com recursos provenientes da tributação das empresas de apostas esportivas, as chamadas "bets".

Isenção do IR a militares configuraria aumento salarial "invisível"

Hélder Santos avalia que, na prática, esse tipo de medida não representa uma novidade no sistema tributário brasileiro. Segundo ele, a isenção acaba funcionando como um benefício remuneratório disfarçado de política tributária.

“Em vez de conceder aumento de salário via orçamento, concede-se via renúncia fiscal, o que torna o custo menos visível e escapa de alguns controles do processo legislativo orçamentário”, explica.

O docente também ressalta que o Brasil possui um histórico extenso de benefícios fiscais diferenciados para setores como o agronegócio, a indústria farmacêutica e o setor de tecnologia, além de regimes especiais como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus.

Há, no entanto, uma diferença estrutural importante na avaliação do especialista. A maioria desses benefícios possui uma justificativa econômica explícita, como geração de empregos, desenvolvimento regional ou incentivo às exportações.

Por outro lado, no caso da isenção do IR para militares, a justificativa é predominantemente política, e não econômica, segundo Santos. “Isso não significa que seja ilegítima. Acredito que há argumentos relacionados ao caráter peculiar da carreira militar, mas isso coloca a proposta em uma categoria diferente”, comenta.

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