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A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, titular da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, aceitou nesta segunda-feira (18) o pedido de recuperação judicial das empresas do grupo Delta, envolvidas no suposto esquema de corrupção do contraventor Carlinhos Cachoeira.

Segundo a petição inicial dos advogados da Delta, o grupo estaria sofrendo "bullying" empresarial após alguns executivos da Delta Construções terem sido acusados de corrupção, informa a Justiça, em nota.

De acordo com a Justiça do Rio, o suposto caso de "bullying" ocasionou "a cessação dos recebimentos, inclusive por parte dos poderes públicos, que deixaram de pagar obras já executadas com receio de serem acusados de conluios com as supostas irregularidades".

Diante disso, a juíza acatou o pedido de recuperação judicial. Para a magistrada, a Delta, de fato, "vem sendo alvo de inúmeras denúncias de contratações irregulares de obras", com "desdobramentos que alcançam até os mais altos cenários da vida política do país".

"Não se pode olvidar, outrossim, que o princípio que impera na Lei nº 11.101/05 é o da preservação da empresa, como unidade produtiva geradora de empregos e contribuinte fiscal do Estado, cuja sobrevivência interessa à sociedade como um todo", disse a juíza.

Segundo a magistrada, a falência da Delta "não significaria a punição dos culpados pelos crimes de corrupção eventualmente praticados e sim a punição da própria sociedade, já que acarretaria em desemprego e na perda de arrecadação fiscal".

"Se nessa história toda que se divulga maciçamente pela imprensa há culpados, sócios, diretores ou colaboradores das empresas, que sejam eles punidos exemplarmente, mas não parece lógico que se sacrifique todo um grupo empresarial, que executa obras de grande porte e relevância para o país, cuja existência é bem mais longínqua do que as denúncias que hoje repercutem por toda a nação (a Delta Construções foi fundada em 1961)", ressaltou.

Em sua decisão, a juíza nomeou como administradora judicial a empresa Deloitte Touche Tohmatsu, que será representada no processo pelo executivo Luis Vasco Elias. As empresas terão o prazo de 15 dias para juntarem as certidões negativas criminais dos administradores e sócios controladores das empresas, sob pena de revogação da decisão.

As empresas terão ainda que apresentar no prazo de 60 dias o plano de recuperação. Também foi determinada a suspensão de todas as ações ou execuções contra as empresas.

A juíza aceitou o pedido de recuperação judicial das seguintes empresas do grupo: Delta Construções; DTP Participações e Investimentos; Locarbens Locadora de Bens, Veículos e Equipamentos de Construção; Delta Engenharia e Montagem Industrial e Delta Incorporações e Empreendimentos Imobiliários.

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