Um juiz da 17.ª Vara Cível de Curitiba concedeu liminar favorável, ontem, ao Procon-PR e ao Ministério Público contra a forma de cobrança indevida de vários estacionamentos de Curitiba. A ação, de outubro, aponta o descumprimento da lei estadual 16.785/2011, que estabelece a cobrança proporcional ao tempo efetivamente utilizado. Na primeira hora, a fração de tempo cobrada deve ser de meia hora. No caso de um veículo permanecer por 20 minutos, a cobrança deve ser pelo tempo de 30 minutos. Mas, quando o tempo ultrapassar uma hora, o valor pago deve ser equivalente à permanência. Os estacionamentos terão de colocar ainda cartazes com a frase "A forma de cobrança do estacionamento está sendo discutida na Justiça em face de ação proposta pelo Procon-PR e o Ministério Público". O descumprimento resultará em multa de R$ 1 mil ao dia.
-
Inquéritos de Moraes deram guinada na posição de Cármen Lúcia sobre liberdade de expressão
-
Bala na Cara, Manos e Antibala: RS tem o maior número de facções do país e desafio na tragédia
-
Brasil responde a mobilização “pré-guerra” da Venezuela com preparação de defesas em Roraima
-
A função do equilíbrio fiscal
Governo Lula importa arroz para vender com marca própria e preço fixado
Gustavo Franco: “Banco Central está fazendo tudo direitinho e espero que continue”
Brasil prepara contra-ataque às imposições ambientais unilaterais da Europa
Maior parte dos recursos anunciados por Dilma ao RS foi negociada no governo Bolsonaro
Deixe sua opinião