Um juiz da 17.ª Vara Cível de Curitiba concedeu liminar favorável, ontem, ao Procon-PR e ao Ministério Público contra a forma de cobrança indevida de vários estacionamentos de Curitiba. A ação, de outubro, aponta o descumprimento da lei estadual 16.785/2011, que estabelece a cobrança proporcional ao tempo efetivamente utilizado. Na primeira hora, a fração de tempo cobrada deve ser de meia hora. No caso de um veículo permanecer por 20 minutos, a cobrança deve ser pelo tempo de 30 minutos. Mas, quando o tempo ultrapassar uma hora, o valor pago deve ser equivalente à permanência. Os estacionamentos terão de colocar ainda cartazes com a frase "A forma de cobrança do estacionamento está sendo discutida na Justiça em face de ação proposta pelo Procon-PR e o Ministério Público". O descumprimento resultará em multa de R$ 1 mil ao dia.
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