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As operadoras de tevê por assinatura de São Paulo têm mais um motivo para não cobrar dos clientes pela utilização de ponto extra. A proibição já havia sido determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no ano passado e foi reforçada pela liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, resultado de ação movida pela Fundação Procon-SP. As empresas não podem cobrar pelo conteúdo transmitido, mas é permitido continuar cobrando pela instalação do ponto extra, a manutenção da rede e dos conversores/decodificadores. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 30 mil.
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