Com dez anos de estrada, o caminhoneiro Michel Andretta diz que a lei é “uma maquiagem”: “As coisas vão continuar na mesma”.| Foto: Brunno Covello/Gazeta do Povo

Ao contrário da expectativa das transportadoras, a Lei dos Caminhoneiros, que entra em vigor nesta sexta-feira (17), não é garantia de redução no custo do transporte rodoviário.

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A nova legislação até gera economia aos motoristas e empresários em algumas questões, como o fim da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos, perdão para multas por excesso de peso dos últimos dois anos e o aumento da tolerância máxima na pesagem dos veículos. Porém, o óleo diesel continua figurando como o principal vilão.

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“Baratear é impossível, pois a lei não irá impactar no custo do transporte. 50% do custo está no combustível. Qualquer impacto nos valores precisa partir de um desconto no diesel”, ressalta Luiz Carlos Neves, presidente da Federação Nacional das Associações de Caminhoneiros e Transportadores (Fenacat).

Para o superintendente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Paraná (Setcepar), Luiz Carlos Podzwato, o foco da nova norma é a melhoria da relação empresa/empregado e não a redução de custos. “A grande vantagem da lei é a segurança jurídica do processo. Os itens trazem vantagens e clareza na parte trabalhista para preservar o motorista”, diz.

O agronegócio é um dos setores que depositava esperança na redução do transporte já para a atual safra de grãos, que está em pleno escoamento. Atualmente, 60% da produção das lavouras brasileiras chegam a portos e indústrias via caminhão. No início de março, quando a lei foi sancionada pela presidente Dilma Roussef, a Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar) chegou a afirmar que “no contexto geral, a lei é benéfica e ameniza a margem apertada” do transporte. Porém, na prática, pouca coisa deve mudar no âmbito financeiro.

Segurança viária

Se a nova legislação não atende aos anseios financeiros da classe, as medidas deverão melhorar a qualidade de vida de quem está na estrada. Muitos pontos têm como objetivo dar mais segurança aos motoristas de caminhão. A partir de agora, dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas está proibido. Ou seja, a cada 6 horas na condução é preciso fazer 30 minutos para descanso. Além disso, dentro do período de 24 horas, 11 horas de descanso serão obrigatórias e poderão ser fracionadas.

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Mas os caminhoneiros cobram a ampliação de pontos de parada para descanso e repouso. Atualmente, na avaliação dos motoristas, não existe estrutura para descanso.

“Essa lei é só uma maquiagem. Eu estou há dois anos na empresa e nunca me pediram o diário de bordo do caminhão. As coisas irão continuar na mesma”, diz, descrente, o caminhoneiro Michel Andretta, há 10 anos na profissão.

Caminhoneiros exigem tabela e ameaçam com nova paralisação

Os bloqueios nas estradas, registrados no final de fevereiro, podem voltar a ocorrer na próxima semana. As entidades do setor de transporte rodoviário ameaçam nova paralisação caso o governo federal não reconheça uma tabela referencial de frete. A definição de uma tabela de frete mínimo por tonelada e a redução do preço do óleo diesel foram as principais reivindicações nos protestos do início do ano.

“O governo tem até dia 22 para criar a tabela. Hoje, esse mínimo não é pago e os embarcadores ditam as regras. Caso não ocorra nenhuma ação de Brasília, vamos fazer nova paralisação”, garante o Luiz Carlos Neves, presidente da Fenacat. “Novos bloqueios são um risco real”, complementa Luiz Carlos Podzwato, superintendente do Setcepar.

A tabela apresentada pela categoria estabelece preço mínimo por tonelada a cada faixa de quilômetro rodado. Por exemplo, o frete para uma carga de 31 toneladas saindo de Sarandi, no Rio Grande do Sul, até o Porto de Rio Grande, também no estado, custaria R$ 3.218. O cálculo leva em consideração o valor de R$ 103,83 por tonelada na faixa de 601 a 650 quilômetros. A cidade de Sarandi está a 606 quilômetros do principal terminal gaúcho.

Inviável

Apesar da reivindicação dos caminhoneiros, especialistas em logística dizem ser inviável aplicar uma tabela de frete. Para eles, o que vale na hora da negociação é a lei da oferta e da procura. “A frota de caminhão aumentou e a economia desabou. Ou seja, a oferta está maior que a economia exige. Se fizerem uma tabela, ela será descumprida”, diz o consultor logístico Luiz Antonio Fayet. (CGF)