A nova Lei da Penhora, que entrou em vigor em 20 de janeiro, protege os compradores de imóveis, que têm dívidas de financiamento. Nos casos em que o antigo dono não pagava as prestações, o banco solicitava a retomada do imóvel, e a venda era cancelada pela Justiça. Hoje, o novo morador que agiu com boa-fé ao fazer a compra, ou seja, não sabia da dívida, pode evitar a penhora.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta segunda-feira que a Caixa Econômica Federal não poderá executar a penhora de um imóvel com dívida, em Goiás. O antigo dono deixou de pagar as prestações do empréstimo bancário e vendeu o imóvel. Como o banco quis cancelar a venda, o novo comprador recorreu à Justiça para ficar com o bem. A decisão vale para utros mutuários.
Regras
Para não perder todo o dinheiro já pago pela casa, muita gente vende o imóvel antes de ele ser penhorado. A dívida do antigo proprietário continua, mas o banco não conseguirá tomar a casa se o contrato for pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH) e tiver cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Caso contrário, é possível a retomada do imóvel explica a advogada especializada na área cível Renata Ferreira.
A Caixa informou que vai recorrer no caso de Goiás porque se trata de um imóvel comercial, que não faz parte de financiamento pelo SFH. Logo, o banco acredita que tem o direito de penhorar o imóvel mesmo que ele já tenha sido vendido, cabendo ao novo comprador reaver o dinheiro com o antigo dono.



