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Orçamento

Moraes estende à DPU exceção ao teto de gastos aplicada ao Judiciário e MP

Ministro entendeu que receitas próprias não podem ser limitadas por trava orçamentária.
Ministro entendeu que receitas próprias não podem ser limitadas por trava orçamentária. (Foto: Alejandro Zambrana/STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes estendeu à Defensoria Pública da União (DPU) um benefício orçamentário que já havia concedido ao Ministério Público da União (MPU). A liminar publicada nesta terça-feira (6) exclui as receitas próprias do órgão do novo teto de gastos instituído pelo arcabouço fiscal.

A liminar ainda precisa passar pelo aval do plenário. Agora, o Planalto e o Congresso Nacional possuem cinco dias para prestar informações. Depois, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) têm cinco dias cada uma para manifestação.

Sob relatoria de Moraes, o Supremo vem flexibilizando a regra orçamentária em relação aos recursos próprios. Em abril de 2025, foi o relator do processo que abriu a primeira exceção, em relação ao próprio Poder Judiciário. Em janeiro de 2026, atendeu a um pedido semelhante vindo do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Posteriormente, a decisão foi confirmada pelo plenário.

Com o entendimento se formando, a Associação Nacional das Defensoras e
Defensores Públicos Federais (Anadef) acionou o Supremo em busca do mesmo benefício para a DPU. A entidade argumentou que não seria possível conceder a flexibilização ao Judiciário e ao Ministério Público e deixar a Defensoria Pública de fora, uma vez que o órgão também possui autonomia funcional, administrativa e financeira.

A Anadef apontou que os honorários, um dos tipos de receitas próprias, abastecem o Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União (FADPU), regulamentado em 2024. Moraes argumenta que a norma deve ser presumida constitucional e citou um precedente do decano, Gilmar Mendes, para afirmar que a avaliação deve passar por um "juízo de conveniência política".

Para o ministro, apesar da necessidade de se preservar a responsabilidade fiscal, haveria prejuízo na limitação dos recursos vindos das receitas próprias, principalmente considerando que este dinheiro seria destinado a ações específicas relacionadas à autonomia da DPU. E nesse caso, lembrou que tanto o FADPU quanto o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU) devem, por lei, ser utilizados para aperfeiçoar a instituição.

"Nesta linha de ideias, a mesma compreensão firmada quanto à fiscalidade do Poder Judiciário federal e do Ministério Público da União deve prevalecer em relação à Defensoria Pública da União", concluiu.

O arcabouço fiscal veio para afrouxar o teto de gastos instituído pelo então presidente Michel Temer (MDB), que limitava, por 20 anos, as despesas públicas federais à inflação do ano anterior. Agora, as despesas podem crescer de 0,6% a 2,5% acima da inflação. Um relatório da Câmara dos Deputados produzido no final de 2025 demonstrou que, à época, já havia quase 20 exceções aos limites de despesa.

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