A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória (MP) 436 que dispõe sobre a tributação de cerveja, refrigerante e água, conhecidas como bebidas frias. O texto principal foi aprovado na noite de terça-feira, mais ainda restavam três destaques feitos ao texto. A MP adia para 1º de janeiro de 2009 as novas regras de tributação no setor, que prevêem que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seja calculado de acordo com o preço final do produto, e não por meio de uma alíquota fixa por unidade vendida. O prazo anterior para as novas regras estava previsto para 1º de outubro deste ano.
As mudanças na tributação haviam sido estabelecidas pela MP 413, que foi aprovada no Congresso Nacional e sancionada em julho. Além do adiamento do prazo, a MP 436 estabeleceu várias faixas de preço em que devem ser enquadradas as bebidas, sobre as quais será calculado o imposto. Segundo informações da Agência Câmara, a diferença de valor entre o piso e o teto de cada faixa não deve ser superior a 5%.
De acordo com a Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), as novas regras atendem a uma reivindicação antiga dos pequenos fabricantes de refrigerantes, que, segundo ele, eram penalizados por praticarem preços mais baixos. No entanto, grandes fabricantes, como a AmBev, defendem que a cobrança do IPI era feita dessa forma desde 1989 para evitar sonegações ao longo do processo produtivo com a finalidade de reduzir a base de cálculo do imposto.
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