O presidente Jair Bolsonaro assina, em 30 de abril de 2019, a medida provisória que mais tarde foi convertida na Lei da Liberdade Econômica: legislação foi uma das iniciativas do governo para facilitar o empreendedorismo.| Foto: Alan Santos/PR
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Os últimos quatro anos foram marcados por um amplo leque de medidas para reduzir a burocracia de abertura de empresas no Brasil e facilitar a concessão de crédito a cidadãos e empreendedores. Foi graças a iniciativas como essas que o país foi considerado o menos burocrático da América Latina para micro e pequenas empresas.

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As políticas públicas voltadas ao empreendedorismo e à indústria brasileira foram reunidas em um levantamento preparado pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME).

Ao longo de 255 páginas do estudo “Política Brasileira para Competitividade e Produtividade 2019-2022” (veja a íntegra aqui), os técnicos da secretaria elencam 330 atos normativos publicados no Diário Oficial da União (DOU) pela equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro (PL), divididos em sete categorias temáticas.

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Entre eles estão legislações como a Lei da Liberdade Econômica, que desburocratizou e simplificou atos e procedimentos para a abertura e formalização de negócios.

O documento compila todas as medidas para diminuir os gargalos do desenvolvimento do comércio e da indústria, e foi elaborado para orientar a equipe do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sobre o que já foi implantado e está em vigor, os resultados e o que precisa avançar a partir das normas já existentes e demandas do setor produtivo.

Na avaliação dos responsáveis pelo estudo, ainda há muito o que fazer nos próximos anos, em especial aprovar uma reforma tributária para aumentar a competitividade do país, regulamentar normas que dão mais liberdade ao empreendedor e remover burocracias que ainda dificultam os negócios.

O documento foi entregue à equipe de transição. Segundo Marcelo Dias Varella, secretário especial adjunto de produtividade e competitividade do ME, embora o estudo ressalte ações implantadas no governo de Bolsonaro, o objetivo foi tratá-las como "políticas de Estado" e não de apenas um ou outro presidente.

“Nosso objetivo foi fazer uma organização lógica que mostrava qual a racionalidade por trás da política para que não só o pessoal da nossa equipe conseguisse entender a lógica dos atos, como também deixar público para a sociedade. Em vários pontos a gente fala que tal medida específica é uma continuidade de algo que aconteceu antes, dos governos Lula, da Dilma [Rousseff, PT], do [Michel] Temer (MDB), e do que foi aprofundado agora”, explica.

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As novas legislações aprovadas ao longo da última década tiveram como objetivo adequar ou aproximar as normas do setor produtivo brasileiro às de países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ajudando a atrair investimentos estrangeiros a partir da melhoria do ambiente interno de negócios.

São cerca de 130 conjuntos de normas que os países candidatos a participar da OCDE precisam seguir, com padrões mínimos de qualidade normativa no setor produtivo, no combate à lavagem de dinheiro, proteção do meio ambiente, entre outros.

Embora o levantamento da Sepec faça um apanhado amplo de todos os setores produtivos, o de comércio e serviços foi o que mais se beneficiou das novas medidas. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que o setor é responsável por cerca de 70% do PIB (o Produto Interno Bruto, soma de todas as riquezas produzidas pelo país).

“Quando a gente aderiu à OCDE, houve um trabalho de pegarmos esses padrões mínimos e verificar na legislação brasileira o que estávamos aquém daquele mínimo. Começamos a pegar esses padrões dos países ricos e a alterar a nossa legislação para dar um nível maior de segurança jurídica, de estabilidade de investimentos, etc”, cita Varella.

Segundo o secretário do ME, as novas legislações foram inspiradas no que já é praticado por alguns dos países membros da OCDE, em especial a Dinamarca, tida como “o país mais digital do mundo”, menciona Varella. Entre elas, estão a redução do tempo e simplificação para a abertura e fechamento de empresas no país; a digitalização dos processos necessários, como dispensa de alguns tipos de licenças e emissão de alvarás; e a redução ou isenção de algumas taxas para a formalização dos negócios.

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E, ainda, a implantação de mecanismos que facilitem o acesso de cidadãos e empresários ao crédito, induzindo o consumo e a realização de novos negócios. Um deles foi o “Cadastro Positivo”, ferramenta que já existe há uma década mas teve a abrangência ampliada dos dados de consumidores e empresas tidos como ‘bons pagadores’, com melhores condições de financiamento – incentivando, inclusive, a abertura de novos pequenos e médios empreendimentos.

Além da Sepec e do Ministério da Economia, também foram responsáveis pela formulação e execução das medidas o Congresso Nacional, a quem coube encaminhar e aprovar as legislações necessárias; a Receita Federal; e os ministérios da Infraestrutura, Desenvolvimento Regional, Minas e Energia, Trabalho e Previdência e Casa Civil.

Desburocratização reduziu o "Custo Brasil" para atrair mais investimentos

Segundo o relatório da Sepec/ME, as barreiras para se abrir novas empresas ou firmar novos negócios no Brasil custavam cerca de R$ 1,5 trilhão em processos e taxas, o chamado “Custo Brasil”. O montante representava 22% do PIB nacional em 2019.

Embora não tenha uma estimativa atualizada de quanto esse custo foi reduzido, os técnicos da Sepec afirmam que estas novas medidas ajudaram a estimular os investimentos privados na economia brasileira, melhorando o ambiente de negócios e ampliando a concorrência a partir da simplificação dos procedimentos administrativos.

Isso provocou um crescimento na confiança para se fechar novos negócios, com a “facilitação e ampliação do acesso ao crédito público e privado, a ampliação dos incentivos à inovação pelas empresas, bem como o seu melhor direcionamento, e a simplificação e redução de tributos”.

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No entanto, Marcelo Dias Varella explica que, apesar de toda a evolução vista até agora, o novo governo Lula ainda terá muito o que melhorar nos próximos anos.

“O principal é a reforma tributária, acabando com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aumentar a competitividade do Brasil. Nós o reduzimos em 35%, mas ainda faltam 65%. Vejo que ainda falta regulamentar algumas outras normas que dão liberdade para as empresas, e revogar outras que mantém obrigações às empresas de comércio e serviços, registros que precisam passar por cartórios e que poderiam usar apenas assinatura digital, entre outros”, diz.

Ele lembra que muitas soluções de digitalização e desburocratização implantadas pelo serviço Gov.br poderiam ser utilizadas pelo setor privado. “A compra e a venda de um carro, por exemplo. Pra que eu tenho que registrar no cartório? Basta ir lá no aplicativo do celular que reconhece que eu sou eu mesmo e pronto. Escritura de imóvel também é muito burocrático, já que você precisa ir em três cartórios pra isso: um pra registrar firma, outro pra registrar a escritura e outro para registrar o imóvel. Pra que isso?”, questiona Varella, ao citar alguns dos obstáculos que precisam ser removidos para simplificar o ambiente de negócios.

À Gazeta do Povo, a diretora de programas do Ministério da Economia, Regina Xeyla Silva, detalha algumas das medidas apresentadas no estudo da Sepec implantadas nos últimos quatro anos para melhorar o ambiente de negócios do país:

  • Balcão Único de Abertura de Empresas – em conjunto com outras medidas, como a digitalização e desburocratização na emissão de alvarás e licenças, ajudou a diminuir o tempo médio de abertura de empresas de quatro dias e dez horas para apenas 23 horas, em média.
  • Licenças e alvarás – dispensa para atividades econômicas classificadas como de “baixo risco”, permitindo que cerca de 60% das empresas abertas no país de 300 atividades pudessem funcionar imediatamente após o registro e inscrições fiscais, como comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; cabeleireiros, manicure e pedicure; comércio varejista de bebidas, entre outros. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) também foram beneficiados pelas medidas. No entanto, esta simplificação não é uniforme em todo o território nacional, e está presente em apenas 156 municípios e nos estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Pernambuco, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul.
  • Redesim – sistema integrado do governo federal com os estados e municípios que permite ao empreendedor encaminhar a documentação necessária para a emissão de alvarás e licenciamentos para atividades de médio e alto risco, como Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, meio ambiente, etc.
  • Redução de custos – foi extinta a cobrança da taxa para a inclusão no Cadastro Nacional de Empresas, que onerava o empreendedor em R$ 10 para empresários e R$ 21 para sociedades empresárias. Esses valores eram cobrados em quaisquer atos de abertura, alterações cadastrais (sede e filial), extinção de filial e proteção de nome empresarial. Segundo a equipe do Sepec/ME, a medida representou uma economia estimada de R$ 36 milhões ao ano para os empresários. Já a cobrança de taxas para a baixa de empresas foi vetada para Sociedade Limitadas e Empresário Individual, que representam 96% das empresas encerradas no país, com uma economia anual de R$ 58 milhões.
  • Nova lei de falências – implantada inicialmente para as médias e grandes empresas, a legislação está sendo adaptada para abranger também as pequenas, ampliando o financiamento para recuperação judicial, parcelamento e desconto para pagamento de dívidas tributárias, e permitindo que credores apresentem um plano de recuperação.
  • Baixa de empresas – legislação aprovada no primeiro governo de Dilma Rousseff (2014), a dispensa de certidões negativas de débitos seguiu em vigor na gestão de Bolsonaro permitindo que a extinção seja realizada independentemente da quitação das obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, após o encerramento das atividades. Caso comprovada a existência de débitos fiscais, estes estarão vinculados ao CPF dos sócios ou do empresário, não representando impeditivos à baixa da empresa.
  • Livre mercado – a norma presente na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, aprovada em setembro de 2019, estabelece a liberdade das empresas e dos empreendedores na definição de preços e horários de funcionamento para qualquer dia da semana e feriados sem cobranças ou encargos adicionais, além de “definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda”.
  • Sociedade Limitada Unipessoal – formato de empresa que pode ser formalizada sem o elevado custo do capital social até então exigido na abertura das EIRELIs (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Não se exige capital social mínimo, o que reduz os custos com o investimento inicial e garante-se a separação do patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.
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Acesso ao crédito melhorou o consumo e incentivou novos negócios

A simplificação das normas para a abertura de novos negócios no Brasil foi sucedida por medidas que melhoraram o acesso ao crédito para consumidores e empresários.

Ponto para, principalmente, os micro e pequenos empresários, que correspondem a 30% da geração do PIB. Ao longo dos últimos quase quatro anos, os empreendedores tiveram acesso a, pelo menos, quatro programas que concederam R$ 186,9 bilhões em recursos, e mais R$ 27,5 bilhões estão previstos até o fim de 2022.

Estes recursos foram concedidos principalmente por conta dos impactos causados pela pandemia da Covid-19. O objetivo foi tentar minimizar os efeitos da crise concedendo empréstimos a juros baixos.

“Foram quase R$ 350 bilhões de crédito girados na economia. Quando acabou a pandemia, esse dinheiro estava emprestado para as empresas, que começaram a pagar depois de um tempo de carência. Na lei anterior, o dinheiro que começou a ser pago voltaria para o Tesouro Nacional, mas alteramos a norma para que estes recursos pudessem ser reemprestados pelos bancos, tornando-o permanente por mais alguns anos”, explica Marcelo Dias Varella.

Ao todo foram reemprestados pouco mais de R$ 46,1 bilhões pagos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (PEAC). Os juros foram de taxa Selic mais até 6% ao ano, no caso do primeiro, e 1,75% ao mês, em média, no segundo.

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Veja abaixo algumas das principais medidas implantadas nos últimos quatro anos para melhorar a concessão de crédito aos cidadãos e empreendedores:

  • Lei do Cadastro Positivo – A legislação foi aperfeiçoada e passou a incluir automaticamente os consumidores e empreendedores com bom histórico de pagamento. Até 2019, a adesão ao cadastro era voluntária e atingia apenas 5% da população economicamente ativa. Com a reformulação da lei, o Ministério da Economia afirma que este número passou para 79%, com os dados compartilhados entre instituições financeiras e, futuramente, concessionárias de serviços públicos como energia, saneamento e gás.
  • Acesso ao crédito – Houve expansão da concessão de financiamento com juros mais baixos, principalmente a MEIs e micro e pequenas empresas, para a retomada da economia durante a pandemia da Covid-19. O Pronampe concedeu R$ 91 bilhões, com mais R$ 20 bilhões previstos até o fim de 2022. O PEAC liberou R$ 92,1 bilhões, e mais R$ 7,5 bilhões já garantidos para novos contratos. Para ampliar o acesso ao crédito aos microempreendedores não abrangidos no Pronampe e no PEAC, o ME instituiu o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (Simdigital), para promover o acesso ao crédito e a ampliação dos mecanismos de garantia para a concessão de microcrédito produtivo, com recursos estimados em R$ 3 bilhões. E, ainda, o Programa Emergencial de Suporte e Empregos (PESE) garantiu R$ 7,9 milhões para estimular a manutenção de empregos em empresas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões para o pagamento da folha de pagamento por dois meses.
  • Crédito rural – foram implantadas medidas de aperfeiçoamento dos mecanismos de garantias ao crédito rural, com novos instrumentos jurídicos e garantias aos produtores. Entre elas, os Fundos de Investimento em Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), que existiam havia mais de 30 anos, mas foram revistos em 2021 com a permissão para os investidores adquirirem, arrendarem e alienarem os imóveis rurais, com isenção do Imposto de Renda. Segundo o ME, o patrimônio líquido dos fundos já passa de R$ 5 bilhões e se estima chegar a R$ 75 bilhões em três anos.
  • Crédito habitacional – o Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) recebeu uma injeção de R$ 2 bilhões para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do Minha Casa, Minha Vida, criado ainda na primeira gestão de Lula, em 2009, e que passou a se chamar Casa Verde e Amarela no governo Bolsonaro. As alterações garantem novos financiamentos imobiliários para famílias de baixa renda, sem novos aportes da União. Hoje o fundo já cobre o pagamento das prestações do imóvel em caso de desemprego do mutuário com renda mensal familiar de até R$ 4.650, além de assumir o saldo devedor em caso de morte e invalidez permanente. A expectativa é alcançar mais um milhão de contratos nos próximos cinco anos.
  • Financiamentos com o FGTS – foi ampliado de 30 para 35 anos o prazo máximo de financiamentos imobiliários com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em contratos fechados através do Programa Casa Verde e Amarela.
  • Crédito estudantil – medidas implantadas no ano passado permitiram o refinanciamento de dívidas do Financiamento Estudantil (FIES) com desconto de até 97% do montante total. Segundo o ME, mais de 120 mil estudantes puderam refinanciar os débitos, que somavam R$ 106,9 bilhões em contratos firmados até o ano de 2017, prazo máximo para pedir a revisão das dívidas.
  • Bitributação de investimentos estrangeiros – em meados do primeiro semestre deste ano, uma medida provisória zerou as alíquotas do imposto de renda de investimentos estrangeiros no Brasil que já sejam tributados em seus países de origem. Ainda não há dados sobre o impacto que a desoneração causou na arrecadação até agora.

Demais áreas do setor produtivo

Veja abaixo outras medidas citadas pelo estudo “Política Brasileira para Competitividade e Produtividade 2019–2022” da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME):

  • Estímulo a investimentos privados – avanços nas áreas de energia, transportes, telecomunicações, saneamento e infraestrutura hídrica, mineração e medidas transversais de estímulo ao investimento produtivo. São destacadas iniciativas de abertura do mercado, redução de tributos, melhoria da governança e estímulo à inovação.
  • Incentivos à inovação – impactos da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual e do programa Empreendedorismo Inovador: Apoio às startups brasileiras. Também apresenta os estímulos à indústria 4.0 e de semicondutores; tecnologias da informação e comunicação (TICS); avanço e reformulação das políticas econômicas da Zona Franca de Manaus (ZFM); e de inovação no setor de comércio eletrônico e na construção civil.
  • Concorrência internacional – o documento da Sepec/ME mostra as medidas que foram adotadas para simplificar e ampliar os processos aduaneiros nas importações, como a dispensa de algumas licenças de acordo com o tempo ou volume de produtos e a abertura comercial global.
  • Ambiente regulatório – apresenta resultados de ações referentes a previsibilidade e responsabilidade regulatória; uniformização com práticas regulatórias transnacionais; mitigação de riscos; redução de barreiras regulatórias no setor de saúde; melhoria regulatória em projetos de infraestrutura; aprimoramentos regulatórios na concessão de rodoviárias; além de regulação e economia verde.
  • Ambiente de trabalho – apresenta os resultados de ações que simplificaram a formalização do emprego e facilitaram o acesso a atividades profissionais, com a reformulação do eSocial e a digitalização de processos, como a geração de guias, parcelamento de débitos, emissão de certificados de regularidade e procedimentos de restituição e compensação.