De acordo com o procurador jurídico do Creci-PR, Antônio Linares Filho, o código de ética da categoria veta a prática do sobrepreço. "É obrigação do corretor apresentar dados rigorosamente certos. O overprice viola o artigo 6.º, inciso 3.º do código de ética. A prática também é tipificada crime pelo Código Civil", defende.
Segundo ele, o órgão pode instaurar um inquérito disciplinar no conselho de ética mediante uma denúncia formal do consumidor lesado. "O conselho abre uma representação, marca uma audiência de conciliação e então é aberto um processo ético disciplinar, que pode resultar em advertência, multa, suspensão até expulsão do corretor", explica.
Ressarcimento
Já o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, entende que, além do processo administrativo, é possível recorrer à Justiça quando comprovada a prática do overprice. "O corretor pode, inclusive, ser processado por estelionato com base no Código Civil, cabendo ainda indenização por danos morais", avalia.
Tardin recomenda que o vendedor do imóvel tenha atenção redobrada ao firmar o contrato de opção de venda. "Na dúvida, leve o documento para casa, peça auxílio de um advogado de confiança ou análise de um advogado do Procon", orienta.
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