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Para conter abusos cometidos por beneficiários do sistema, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou o critério para a solicitação de um segundo empréstimo consignado.

Com a mudança, anunciada em edital na última sexta-feira e já em vigor, o segurado não pode mais obter imediatamente a suspensão do desconto em folha de um empréstimo ao alegar ter sido vítima de fraude.

A prática, segundo o INSS, permitia que o beneficiário contratasse um segundo empréstimo, após anular a cobrança do primeiro, mesmo que ele excedesse o limite de até 30% de sua renda imposto a esse tipo de linha.

Agora, o segurado que fizer uma denúncia de fraude terá a margem bloqueada durante a apuração do caso. Ou seja, se já tiver 20% de sua renda comprometida com um consignado e fizer uma alegação de fraude, restará um limite de apenas 10% de sua renda para tomar o novo empréstimo.

"Estamos coibindo abusos de pessoas que ajam de má-fé ou que sejam induzidas ao erro por terceiros e acabem comprometendo sua renda mais do que podem", afirma Benedito Adalberto Brunca, diretor de benefícios do INSS. Segundo ele, beneficiários que tinham toda a margem comprometida faziam denúncias para poderem liberar sua margem e contraírem novo empréstimo.

Ao fim da apuração, o INSS autorizava o desconto referente ao último consignado contratado, e ao banco ou financeira que concedeu o primeiro empréstimo restava apenas acionar o segurado judicialmente para reaver o dinheiro liberado. Segundo Brunca, alguns segurados chegaram a usar o esquema até 30 vezes.

Endereço

O INSS também alterou a regra para mudança de endereço e determinou que o aposentado ou pensionista que trocar de cidade só poderá contratar um empréstimo consignado a partir do 60.º dia após a mudança.

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