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Por causa da estiagem no Amazonas, 212 eleitores Urucarazinho, no município amazonense de Urucurituba e a 220 quilômetros de Manaus, não puderam votar no referendo sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munições. A localidade foi a única seção eleitoral no Brasil em que os eleitoras foram dispensados da obrigação de votar.

- A seção rural de Urucarazinho, em Urucurituba, só poderia ser acessada de helicóptero, mas não conseguimos apoio do Exército para chegar lá. Nossos técnicos teriam que viajar com a urna eletrônica durante cinco horas de voadeira (canoa motorizada) e depois caminhar mais cinco horas na lama. Isso é desumano. Os eleitores de lá, que foram impedidos de votar, serão anistiados - informou o diretor-geral do TRE/AM, Henrique Levy.

- Nos outros locais, até o momento, temos 100% das urnas funcionando, tanto na capital quanto no interior - acrescentou.

O Amazonas possui 796 seções rurais, localizadas principalmente em povoados riberinhos. Segundo Levy, em apenas quatro delas foi preciso - e possível - usar um helicóptero do Exército para transportar as urnas eletrônicas e os responsáveis pela votação do referendo sobre a proibição da venda de armas e munição.

Os equipamentos e funcionários seguiram de helicóptero, no sábado pela manhã, para as seções rurais localizadas na comunidade do Araras, em Caapiranga e nas comunidades do Lago do Jutaí, Costa do Anamã e Ressaca do Pesqueiro, em Anamã. O helicóptero utilizado pertence ao 4º Batalhão de Aviação do Comando Militar da Amazônia (CMA).

O Amazonas tem 1.676.782 eleitores aptos a votar no referendo; 44,6% deles moram nos 61 municípios do interior que estão em estado de calamidade pública por causa da seca. Segundo levantamento da Defesa Civil Estadual, 32 mil famílias - cerca de 172 mil pessoas - estão completamente isoladas por causa da vazante de rios e lagos. A seca vai dificultar ou mesmo impedir, portanto, o acesso de muitos eleitores ao local de votação.

- O eleitor tem um prazo de 60 dias, fixado no Código Eleitoral, para apresentar a justificativa de ausência na sua zona eleitoral. Fica a critério do juiz acolher ou não a justificativa, mas neste caso o juízo eleitoral está consciente das dificuldades e sensibilizado para a questão - garantiu Levy.

Ele explicou ainda que, quando a justificativa é aceita, o eleitor se mantém regularizado. Caso contrário, é obrigado a pagar uma multa no valor de R$ 3,00 para regularizar sua situação.

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