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O juiz Paulo Roberto Campos Fragoso, da 3ª Vara Empresarial, concedeu ontem à Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público liminar que garante aos consumidores o direito de trocar o plano pós-pago de celular para o pré-pago sem a perda do número. A decisão, que vale para todo o território nacional, fixou ainda uma multa de R$ 5 mil por descumprimento.

O promotor Rodrigo Terra considera a imposição da perda do número para quem opta pelo sistema pré-pago uma discriminação ao consumidor:

- Quando a troca é de pré para pós-pago não há nenhuma restrição. O número não é alterado. Isso é um método comercial desleal porque força o consumidor a optar por algo que ele não deseja, permanecer no plano pós-pago, por medo dos prejuízos. E o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6, diz que é direito básico do consumidor a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais.

Segundo Terra, a Anatel afirmou na ação coletiva de consumo que não há impedimento técnico para a manutenção do número do celular. O promotor explica que se houver descumprimento da decisão em qualquer localidade do país, o consumidor deverá documentar a recusa da empresa em cumprir a liminar:

- O consumidor pode fazer um registro de ocorrência na delegacia ou enviar para a empresa uma carta com aviso de recebimento pedindo a manutenção do número e dando um prazo de resposta. E depois enviar este documento para o Ministério Público do Rio aplicar a multa ao infrator.

A Vivo e a Oi informaram que ainda não foram notificadas oficialmente da decisão. Já a Claro e a TIM disseram que, em relação à migração de plano pós-pago para pré-pago, as operadoras não impõem a troca do número de celular.

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