| Foto:

Garantia contra perda de dados é o backup

O Código de Defesa do Consumidor garante a reposição do produto físico roubado durante o período de manutenção na assistência técnica. Mas como fica a compensação pela perda dos dados que constavam nas máquinas?

Leia a matéria completa

CARREGANDO :)

"Seis homens fortemente armados invadiram uma empresa de assistência técnica de equipamentos de informática, no centro de Curitiba, às 10h30 da manhã de ontem. Os bandidos renderam todos os funcionários e em menos de uma hora levaram 137 laptops. Não houve feridos. A Polícia Civil investiga o caso." Essa nota policial do dia 7 de maio tem hoje tudo a ver com Direitos do Consumidor. É que nesse caso real – ocorrido com a PCO3 Informática –, embora também seja vítima, a empresa assaltada tem agora o dever de restituir aos proprietários os computadores roubados.

A coordenadora do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro, explica que, em ocasiões como essa, os consumidores devem receber um equipamento igual ou o valor correspondente à perda. "A figura específica do roubo não é prevista no Código de Defesa do Consumidor, mas o artigo 14º diz que todo produto deixado para manutenção – estando ele na garantia ou não – passa a ser de responsabilidade objetiva da assistência técnica. Isso pode ser interpretado por analogia nesses casos", explica.

Publicidade

Assim, para o Procon, o prazo para devolução de qualquer produto deixado para conserto é de no máximo 30 dias. Por esse entendimento, mesmo que o equipamento tenha sido roubado durante a prestação do serviço, a regra precisa ser cumprida pela assistência técnica.

O diretor da PCO3 Informática, João Luiz Porto, garante que todo o prejuízo decorrente do episódio será arcado pela própria empresa, que não tinha seguro sobre os equipamentos. Segundo ele, após o assalto, todos os clientes que tiveram produtos roubados foram chamados à loja e receberam uma cópia do boletim de ocorrência e uma explicação sobre o episódio.

"Somos a maior vítima dessa história toda. A lei diz que devemos devolver ao cliente um equipamento igual ou superior ao roubado, e é o que estamos fazendo. Mas em alguns casos o equipamento de determinada marca já está fora de linha e propusemos a troca por um modelo melhor de outro fabricante. A maioria dos clientes entendeu, mas alguns ficaram bravos, o que é natural diante do estresse que a situação envolve", justifica.

Uma cliente que prefere não ser identificada conta que o prazo combinado pela empresa para a devolução do seu aparelho não foi respeitado. "A loja disse que iria ressarcir os clientes roubados com notebooks novos. Eles teriam até o dia 6 de junho para fazer isso e não fizeram", reclama. Ela diz que está sendo prejudicada, pois usava o computador como ferramenta de trabalho.

Porto atribui o atraso no cumprimento dos prazos a uma demora na entrega dos equipamentos de um fabricante. "É procedimento que demanda tempo, pois, quando entregamos o aparelho, cada cliente tem de assinar um documento de formalização. Não podemos fazer isso com os 137 clientes ao mesmo tempo", justifica.

Publicidade

A coordenadora do Procon ressalta que o comprovante da ordem de serviço é um documento fundamental para que o consumidor possa exigir o cumprimento de seus direitos. "Todo prestador de serviço é obrigado a fornecer ao consumidor um documento em que conste a data de entrada, marca, modelo e condições do equipamento", explica.