Aumento passa a valer para cerca de dez mil rótulos e pode variar de um estado para o outro por conta das alíquotas do ICMS.| Foto: Pixabay
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Começou a valer nesta semana o reajuste de até 4,5% no preço dos remédios de uso contínuo para cerca de dez mil opções, de acordo com a autorização publicada na semana passada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), do governo federal.

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A CMED determinou o preço máximo dos produtos e ainda informou que o reajuste é o menor realizado desde 2020. O percentual, de acordo com o ministério, não é um aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste.

Segundo a Câmara, o teto de preços foi calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no último ano. Entre março de 2023 e fevereiro de 2024, o valor foi de 4,5%.

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“Neste ano, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) limitou o aumento a este percentual de 4,5%. O Brasil hoje adota uma política de regulação de preços focada na proteção ao cidadão, estabelecendo sempre um teto para o percentual do aumento para proteger as pessoas e evitar aumentos abusivos de preço”, disse Carlos Gadelha, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde da pasta.

Nos anos anteriores, os aumentos foram de 10,89% (2022), 8,15% (2021), 4,08% (2020) e 4,33% (2019).

Já os outros índices usados na conta da indústria farmacêutica, como produtividade do setor, custos de produção não captados pelo IPCA e promoção de concorrência, foram estabelecidos como zero pela CMED, em resolução anunciada em fevereiro.

Veja como será o reajuste das alíquotas de ICMS, determinado pela CMED, para medicamentos em cada unidade da federação:

  • 12% – Medicamentos genéricos em Minas Gerais e São Paulo;
  • 17% – Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Distrito Federal;
  • 18% – Amapá, Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Norte;
  • 19% – Acre, Alagoas, Bahia , Pará, Paraná e Sergipe;
  • 19,5% – Rondônia;
  • 20% – Amazonas, Maranhão, Rio de Janeiro, Ceará, Roraima, Tocantins e Paraíba;
  • 20,5% – Pernambuco;
  • 21% – Piauí.
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De acordo com a lei, a recomposição anual de preços definida pelo governo pode ser aplicada em cerca de 10 mil apresentações de medicamentos disponíveis no mercado varejista brasileiro.

Ao longo deste ano, o governo garantiu que não haverá distinção de aumento em três faixas como já ocorreu em anos anteriores, indicando medicamentos por meio da competitividade do mercado, se mais competitivo, moderadamente concentrado ou muito competitivo.

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