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 | Foto: Marcos Santos/ USP Imagens/Fotos Públicas
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O governo anunciou nesta quinta-feira (22) um projeto de lei que flexibiliza as relações trabalhistas. Doze itens listados pelo governo poderão ser negociados entre patrões e trabalhadores caso a medida seja aprovada pelo Congresso. Entre os destaque estão a jornada diária de trabalho, que hoje é de 8 horas e poderia chegar a 12 horas, sendo que o limite semanal de 220 horas mensais teria de ser respeitado. Outra mudança proposta é a divisão das férias em até três períodos.

TRABALHO

JORNADA

A CLT prevê hoje como jornada padrão, sem acordo coletivo, 8 horas de trabalho diárias, somando 44 horas semanais. Com acordo, em alguns casos, como profissionais de segurança e saúde, a jornada pode se estender a 12 horas diárias com folga de 36 horas. O governo quer agora formalizar a possibilidade de jornadas negociadas de até 12 horas diárias – sendo 8 horas normais mais 4 horas extras -, desde que o limite semanal seja de 48 horas trabalhadas e 220 horas por mês (para meses com cinco semanas).

BANCO DE HORAS

As negociações sobre o banco de horas ficarão entre os trabalhadores e as empresas. Porém fica garantido o acréscimo de 50% no valor pago sobre a hora extra. Hoje a CLT prevê o máximo de 2 horas extras por dia.

INTERVALO

A CLT prevê intervalo obrigatório de 1 hora para jornada diária de 8 horas. O governo quer agora permitir que a duração desse intervalo seja negociada entre empresas e trabalhadores, com limite mínimo de 30 minutos.

TRABALHO REMOTO

As regras sobre o trabalho fora da sede da empresa deverão ser acordadas entre os trabalhadores e a própria companhia. Hoje diversos casos sobre o assunto vão parar na Justiça por falta de regulamentação na CLT.

REGISTRO PONTO

Hoje a CLT exige a presença de ponto manual, mecânico ou eletrônico para empresas com mais de 10 funcionários. O governo quer agora que a forma de registro e acompanhamento de ponto possa ser definida em acordo coletivo.

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FÉRIAS

A CLT determina que o trabalhador tem direito a férias de 30 dias após 12 meses trabalhados. O fracionamento do período só é permitido em casos excepcionais, sendo que a divisão só pode ocorrer em dois períodos, um dos quais não pode ser inferior a 10 dias. Agora o governo quer formalizar o parcelamento das férias em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações deve corresponder a ao menos duas semanas de trabalho.

PAGAMENTOS

PLR

O acordo coletivo poderá definir as regras e metas para a Participação nos Lucros e Resultados, incluindo o parcelamento no limite dos prazos do balanço exigido, não sendo inferiores a duas parcelas.

DESLOCAMENTO

A jornada em deslocamento, quando bancada pela empresa, conta hora trabalhada e deve ser paga em dinheiro. Elas são pagas quando o trabalho acontece em local de difícil acesso, sem transporte público e com o empregador fornecendo o meio de locomoção. Hoje, mesmo quando os trabalhadores de uma determinada empresa optam por trocar o pagamento das horas por outros benefícios, a mudança é revertida na Justiça. A reforma dará poder de lei ao acordado.

REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE

A falta de regulamentação sobre a remuneração por produtividade gera uma série de embates na Justiça do Trabalho. O governo quer agora garantir que o que for acordado entre trabalhadores e empresas sobre o tema seja mantido.

DIVERSOS

ACORDO COLETIVO

Hoje existe um embate para decidir o que vale quando um acordo coletivo está vencido. A Justiça do Trabalho havia decidido que seria o último. O STF acabou revisando a decisão. O governo quer agora que os trabalhadores e as empresas possam decidir por acordo a extensão de um acordo coletivo após o seu vencimento.

PSE

O governo quer que os trabalhadores e as empresas decidam juntos sobre a adesão da companhia no Programa de Seguro-Emprego (PSE) do governo federal, que permite a redução da jornada de trabalho e no salário em 30% sem que haja demissão.

PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS*

O governo quer dar garantias que as regras negociadas entre trabalhadores e empresas nos planos de cargos e salários sejam obedecidas.

CONTINUA COMO ESTÁ

PAGAMENTO DO FGTS
13º SALÁRIO
LICENÇA-MATERNIDADE DE 120 DIAS
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
SEGURO-DESEMPREGO

*O governo havia recuado sobre a inclusão do plano de cargos e salários na reforma, mas voltou atrás e anunciou o item novamente.

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