Embarcações no Lago Paranoá, ponto de recreação em Brasília| Foto: Mary Leal/Agência Brasília
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Uma das novidades da reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados é a possibilidade de estados cobrarem IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) sobre aeronaves e embarcações, em vez de apenas sobre carros e motos. Trata-se de uma demanda antiga dos governadores e boa parte dos parlamentares, com a finalidade de tributar pessoas mais ricas, mas que foi proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) há mais de 20 anos, em 2002. Na época, tentavam validar a cobrança São Paulo e Amazonas. Em 2008, a Corte também proibiu o Rio de Janeiro de cobrar o imposto sobre aviões e barcos particulares.

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Em todos esses julgamentos, prevaleceu entre a maioria dos ministros uma interpretação literal da Constituição, que diz que o imposto incide sobre a propriedade de “veículos automotores”, termo comumente associado a meios de transporte terrestres.

Leis ordinárias fazem essa diferenciação. O Código de Trânsito Brasileiro, de 1997, diz que veículo automotor é aquele que faz transporte “viário”. O Código Brasileiro de Aeronáutica, de 1986, diz que aeronave é o “aparelho manobrável em voo, que possa sustentar-se e circular no espaço aéreo”. Já o Código Marítimo, de 1984, define embarcação como meio de transporte por água.

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A simplicidade dessas definições sempre guiou o Supremo. Desde o primeiro julgamento, somente dois ministros, já aposentados, divergiram: Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa. Ambos não viam sentido em tributar a classe média, que tinha carros, e não a classe alta, que possuía jatinhos e iates. Os demais ministros, quase todos também já aposentados, apegaram-se à literalidade do texto constitucional e ao histórico do IPVA, que substituiu a antiga Taxa Rodoviária Única (TRU), estabelecida em 1969.

O IPVA surgiu inicialmente em São Paulo e Rio de Janeiro, ainda em 1985, já tendo como objetivo taxar aeronaves e embarcações. A Constituição original de 1988 não previa o imposto, que foi inserido em 1993 numa emenda que falava em “veículos automotores”.

O apego do STF à expressão, para interpretá-la de modo que compreendesse apenas carros e motos, se deu pelo chamado princípio da legalidade, válido tanto no direito penal quanto no tributário. É a ideia de que um crime só pode ser imputado e um tributo só pode ser cobrado se estiver expressamente inscrito na lei ou na própria Constituição.

Apesar de a atual reforma tributária, proposta na PEC 45, focar no consumo, o apelo de vários parlamentares levou o relator, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a mudar o IPVA, um imposto sobre propriedade, para incidir sobre “veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos”.

“O modelo atualmente adotado possui acentuada incoerência se analisado do ponto de vista da isonomia e da capacidade contributiva, princípios basilares de nosso Sistema Tributário. Não é justo que o contribuinte de classe média arque com a tributação da propriedade de seu carro ou sua moto usados enquanto donos de lanchas, iates e jatinhos são desonerados”, diz o relatório do deputado.

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“A intenção da proposta é trazer mais isonomia à tributação do patrimônio, permitindo que bens de alto valor e utilizados para fins recreativos sejam onerados da mesma forma que os carros utilizados pelas famílias para seu deslocamento diário. Trata-se de medida que trará maior progressividade ao Sistema Tributário e que é demanda recorrente de grande parte dos parlamentares, independentemente de legislatura ou de partido”, argumenta em seguida.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]

"IPVA verde" pode aumentar imposto sobre veículos

Atualmente, cada estado cobra anualmente dos proprietários de motos e carros de 2 a 4% do valor venal do veículo, estimado pelo próprio poder público com base na tabela Fipe. Muitas pessoas e empresas optam por emplacar seus carros em estados com alíquotas mais baixas, como Minas Gerais, para pagar menos por ano, ainda que circulem fora do estado.

A reforma tributária permitirá alíquotas maiores, porque os estados poderão levar em conta o impacto ambiental dos veículos: os que emitirem mais carbono serão mais taxados. O valor também continuará influenciando: quanto mais caro, maior o imposto cobrado.

Na advocacia tributária, há profissionais que consideram que o aumento e a expansão do tributo vão gerar disputas judiciais.

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“Vai ter estado determinando que um certo carro emite uma medida de carbono, mas uma montadora ou dono poderá apresentar laudo dizendo que fez testes e que emite metade. Ou seja, vai dar briga”, diz Maria Carolina Torres Sampaio, sócia e head da área tributária do GVM Advogados.

Outra disputa pode ser dar sobre as exceções. A reforma diz que não pagarão IPVA proprietários de aeronaves, tratores e máquinas agrícolas, empresas ou pessoas donas de barcos de transporte e de pesca. "Vai ter dono de iate de luxo registrando o barco como de pescaria para gamhar a isenção de IPVA", prevê a advogada.