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O texto foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) em 2018.
O texto foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) em 2018.| Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado.

O Senado aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/2018, que permite a reintegração de funcionários dos ex-Territórios do Amapá, Roraima e Rondônia à administração pública federal. O projeto também amplia a possibilidade de equiparação para mais categorias, inclusive pessoas que trabalhavam sem vínculo efetivo para a administração. Após acordo, o texto foi aprovado no plenário em dois turnos de votação e segue para a Câmara dos Deputados.

O texto foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) em 2018. A proposta chegou a ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas foi arquivada ao final da legislatura, em 2022. O texto foi desarquivado em março deste ano após a aprovação de pedidos feitos pelo autor e pelo senador Lucas Barreto (PSD-AP).

Para Randolfe, o objetivo da proposta é acabar com o tratamento desigual aos servidores dos diferentes ex-Territórios. Segundo o senador, a Constituição de 1988 determinou que os estados do Amapá e de Roraima seriam criados sob os mesmos critérios usados para Rondônia em 1981 — na ocasião, a folha de pagamento dos servidores do novo estado ficou a cargo da União durante dez anos, até 1991. As Emendas Constitucionais 79 e 98, no entanto, concederam um período de transição de somente cinco anos para os servidores do Amapá e de Roraima, informou a Agência Senado.

O relator do texto, senador Marcos Rogério (PL-RO), acatou novas alterações sugeridas pelos senadores. A PEC 7/2018 prevê que todas as pessoas que mantiveram vínculo de trabalho com a administração dos ex-Territórios e seus municípios, ou que se tornaram servidores durante os dez primeiros anos de criação dos respectivos estados, poderão optar pelos direitos e vantagens do quadro funcional da União. Para tanto, a proposta altera o artigo 31 da Emenda Constitucional 19.

As alterações possibilitam que esses agentes integrem quadro em extinção da administração pública federal e, ao fim, tenham suas remunerações e proventos pagos, de forma permanente, pela União — e não pelos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia. Com isso, a União assume de forma permanente as despesas não somente com os servidores que trabalhavam no ex-território até a data de sua criação, mas também com o pessoal contratado nos 10 anos seguintes à transformação do território em estado.

Caso a PEC 7/2018 seja transformada em emenda constitucional, as novas regras deverão ser regulamentadas pela União no prazo máximo de 180 dias. As normas da PEC deverão ser aplicadas inclusive aos aposentados e pensionistas vinculados aos respectivos regimes próprios de previdência — vedado o pagamento, a qualquer título, de valores referentes a períodos anteriores a sua publicação.

De acordo com o texto, as remunerações de policiais e bombeiros militares não poderão ser inferiores às quantias recebidas pelas categorias no Distrito Federal. O relator apresentou emenda estendendo o piso de remuneração também aos militares ativos, reformados e da reserva remunerada, bem como aos pensionistas.

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