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O artigo 153, inciso VII, da Constituição diz que “compete à União instituir imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar”.
O artigo 153, inciso VII, da Constituição diz que “compete à União instituir imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar”.| Foto: Unsplash

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (25) o julgamento de uma ação que aponta omissão do Congresso Nacional em instituir um imposto sobre grandes fortunas (IGF), conforme previsto na Constituição desde 1988. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55, protocolada pelo Psol em 2019, será analisada no plenário virtual da Corte. Como a partir de 1.º de julho tem início o recesso do Judiciário, o prazo para voto dos 11 ministros vai até 2 de agosto.

A poucas semanas de se aposentar, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, já apresentou seu voto, favorável à declaração de omissão por parte do Legislativo. “Passados 31 anos da previsão constitucional, que venha o imposto, presente a eficácia, a concretude da Constituição Federal. Com a palavra o Congresso Nacional”, diz trecho do voto.

O ministro defende que o IGF é “tributo potencialmente não regressivo, capaz de promover a justiça social e moralização das fortunas, amenizando os efeitos nefastos na população mais pobre, além de observar os princípios informadores do sistema tributário nacional, em especial o da capacidade contributiva”.

O artigo 153, inciso VII, da Constituição diz que “compete à União instituir imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar”. Na petição inicial, o Psol alega que o tributo é uma aplicação dos objetivos fundamentais da República de “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.

Mello, no entanto, não determina em seu voto prazo para aprovação de lei nesse sentido. “Ausente regulamentação do tributo, constitui passo demasiado largo fixar prazo ao legislador, visando a adoção de providências. Mantenho-me fiel ao que venho sustentando, em se tratando da mora de outro Poder. Não cabe ao Supremo, sob pena de desgaste maior, determinar prazo voltado à atuação do Legislativo.”

Ainda assim, o ministro menciona trecho da Constituição a respeito de prazo em caso de omissão de órgão administrativo. “Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em 30 dias”, diz o parágrafo 2.º do artigo 103 da Carta.

Um estudo da Urbach Hacker Young International Limited, citado na ação, aponta que o Brasil cobra 32% menos impostos sobre a alta renda na comparação com os sete países mais industrializados do mundo. Enquanto nas economias do G7 a taxação sobre renda é de 47,9% ao ano, a tributação brasileira é de 27,5%. Por outro lado, os impostos sobre consumo representam 48% de todos os tributos recolhidos no Brasil, enquanto nos Estados Unidos esse índice é de 18%, e na média dos países da OCDE é de 33%.

Além de declarar omissão inconstitucional por parte do Congresso sobre o tema, o Psol pede “tramitação com prioridade” de projeto de lei complementar que institua o IGF. “Mais de três décadas após a promulgação da vigente Constituição, esse dispositivo constitucional permanece letra morta”, diz trecho da petição, assinada pelos advogados do partido Fábio Comparato, André Maimoni e Alberto Maimoni.

AGU e PGR são contra pedido para criação do imposto sobre grandes fortunas

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestaram-se contrárias ao pedido. “A competência tributária das pessoas políticas consiste na faculdade, e não no dever, de instituir tributos”, diz trecho da peça da AGU, juntada em novembro de 2019 ao processo.

“Ainda que houvesse mandamento constitucional expresso vinculando a instituição do IGF, não caberia ao Supremo Tribunal Federal, nessa hipótese específica, estabelecer regulação provisória para a matéria, sob pena de atuar como legislador positivo e de afrontar os princípios da divisão funcional do Poder e da legalidade tributária”, afirmou o procurador-geral da República, Augusto Aras, em manifestação há duas semanas.

Em procedimento semelhante, o STF já decidiu recentemente em favor de uma ADO impetrada pelo então PPS (hoje Cidadania) por falta de legislação. Em 2019, decisão da Corte determinou que sejam enquadradas condutas de homofobia e de transfobia na tipificação da Lei do Racismo, até que o Congresso legisle sobre o tema.

Em 2018, o Supremo já extinguiu uma ADO que tratava do IGF, porém antes da análise do mérito. O ministro Alexandre de Moraes alegou que o autor da ação, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), não tinha legitimidade de propor o pedido, uma vez que não foi demonstrada, de forma suficiente, o vínculo do estado com a criação de um tributo federal. No plenário virtual, os demais membros do STF confirmaram por unanimidade a decisão de Moraes.

Somente em 2020, 25 projetos de criação de IGF foram apresentados no Congresso

De acordo com o estudo “Vale a pena instituir o IGF?”, do Núcleo de Tributação do Insper, desde a promulgação da Constituição, 49 projetos legislativos já foram apresentados no Congresso propondo a criação de um imposto sobre grandes fortunas – 25 deles apenas no ano passado, em meio à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

A pesquisa, que analisa experiências de IGFs pelo mundo, cita efeitos negativos do tributo, como “práticas de subdeclaração de bens e direitos, realocação de ativos e retirada de recursos em direção a paraísos fiscais pelos contribuintes”. Apesar disso, menciona a Suécia como um caso em que houve “melhorias em termos de bem-estar e metas redistributivas”.

“Cabe ressaltar que esta pesquisa não tem a pretensão de ser conclusiva a respeito do tema e, muito menos, prescrever ou desaconselhar a introdução de um IGF pelo país”, diz trecho do estudo. “Quaisquer sinalizações a favor ou contra um IGF necessariamente deveriam considerar os demais tributos incidentes sobre a renda e patrimônio no país e seus índices de progressividade.”

A proposta de reforma tributária apresentada pelo governo e que tramita no Congresso não prevê a criação do tributo. O ministro da Economia, Paulo Guedes, é contrário à taxação, porque, segundo ele, geraria risco de investidores retirarem o capital do país, reduzindo a geração de empregos e oportunidades de novos negócios.

Em um documento enviado no início do ano à Câmara, a Receita Federal também criticou a proposta, embora não tenha descartado eventual debate sobre o tributo para reduzir a desigualdade social no país.

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