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Fux
No julgamento, prevaleceu o entendimento do relator do caso, ministro Luiz Fux.| Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o governo Lula a realizar o pagamento de precatórios sem infringir as regras fiscais até 2026. O julgamento foi finalizado no plenário virtual na noite desta quinta-feira (30).

Os ministros analisaram um pedido do governo para alterar as regras para quitar pagamentos devidos em razão de sentenças judiciais definitivas. O placar ficou em 9 votos a 1.

Com a decisão favorável do Supremo, o governo pagará R$ 95 bilhões do estoque de precatórios ainda em 2023 e os recursos não entrarão no cálculo da meta fiscal. Em setembro, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF que derrube as regras criadas na gestão passada, que definiram um teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027.

O pedido da AGU foi feito no âmbito de ações protocoladas em 2021 pelo PDT e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios imposto pelo governo Bolsonaro. A Corte já havia formado maioria na segunda-feira (27) a favor do pedido do governo para regularizar os precatórios.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, que votou pela inconstitucionalidade da imposição de um teto para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026. Fux defendeu que a solução imediata para o caso é o reconhecimento da legitimidade da medida apenas para o exercício de 2022. Na segunda, a análise do caso havia sido interrompida por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu os autos para julgamento nesta quinta.

Mendonça foi o único a divergir do relator. "Após detido exame da matéria, rogo compreensão para externar que não me encontro convencido dos mencionados argumentos, à luz de posicionamentos prévios deste Supremo Tribunal Federal que se revelam padrões decisórios. Respeitosamente, aqui apresento aos eminentes pares o temor de produzirmos, sem maior fundamentação empírica ou normativa, uma 'jurisprudência de crise' no contexto do pós-pandemia, abrindo um precedente, no mínimo, perigoso sob as luzes do princípio republicano", disse o ministro em seu voto.

Acompanharam o entendimento do relator os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Nunes Marques.

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