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Kassio Nunes Marques
Relator da ação, Nunes Marques destacou impacto positivo de lei questionada pelo PDT para população de baixa renda| Foto: Carlos Moura/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a possibilidade de contratação de empréstimo consignado para beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família. A votação, que ocorria em julgamento virtual, foi encerrada na noite desta segunda-feira (11).

A ação que tentava barrar os empréstimos pessoais para beneficiários de programas sociais foi apresentada no ano passado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). O partido questionava uma lei sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro que ampliava a margem de crédito oferecida e permitia que os descontos para o pagamento chegassem a 45% do valor dos benefícios. A alegação do partido era de que o desconto poderia levar ao superendividamento de pessoas vulneráveis.

No entanto, o ministro Nunes Marques, relator da ação, apontou que os descontos são constitucionais e destacou que a lei questionada pelo partido prevê benefícios a pessoas em situação de vulnerabilidade.

“O autor [PDT], ao tratar do prejuízo à reorganização financeira dos tomadores do empréstimo, parece partir do pressuposto de que os indivíduos ou as famílias não obtêm qualquer vantagem com a contratação do crédito, quando, em verdade, adquirem liquidez imediata para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano sempre adiado”, declarou o ministro.

Segundo os termos da decisão, beneficiários poderão comprometer até 35% do salário mínimo (atualmente em R$1.320) para o pagamento dos empréstimos, com a manutenção da regra que permite o abatimento das parcelas diretamente dos programas de renda.

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