• Carregando...
STF concluiu nesta quinta (9) o julgamento sobre a Lei das Estatais.
STF concluiu nesta quinta (9) o julgamento sobre a Lei das Estatais.| Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (9) que são constitucionais as restrições de indicações políticas em cargos de diretorias e conselhos de empresas públicas previstas na Lei das Estatais. No entanto, os ministros decidiram manter as indicações feitas pelo governo Lula desde o ano passado, enquanto a regra estava suspensa por uma liminar do ministro aposentado Ricardo Lewandowski.

O placar ficou em 8 a 3 para validar as restrições. Já a manutenção dos nomeados políticos foi decidida por unanimidade. O STF começou a julgar na quarta (8) a decisão de Lewandowski proferida em uma ação protocolada pelo PCdoB.

Em março de 2023, o magistrado aposentado, que é o atual ministro da Justiça, derrubou as restrições, facilitando indicações políticas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

As nomeações do presidente da Petrobras, Jean Paul Prates (PT-RN), que era senador antes de assumir o cargo, e do presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Aloizio Mercadante, que comandava a Associação Perseu Abramo, vinculada ao PT, poderiam ser questionadas, caso o STF decidisse que a aplicação da lei deveria retroagir.

A regra veda a indicação para o Conselho de Administração e para a diretoria de estatais de:

  • representante do órgão regulador da própria companhia;
  • ministros de Estado;
  • secretários estaduais ou municipais;
  • titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público;
  • dirigente estatutário de partido político;
  • titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciado do cargo.

Além disso, a lei estabelece uma “quarentena” de 36 meses para a indicação de pessoas que tenham sido dirigentes de partidos políticos ou atuado em campanhas eleitorais. Com isso, políticos só podem assumir cargos de comando em estatais três anos após deixar suas funções partidárias.

Voto de Mendonça recebeu o apoio da maioria dos ministros

No julgamento, o voto vencedor veio do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção total do trecho da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) questionado pelo PCdoB. Ele afirmou que a lei está em consonância com a “boa governança” de empresas públicas ou de economia mista.

Os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento de Mendonça.

Nesta quarta (8), Toffoli votou no sentido de manter as nomeações já feitas, sugestão acatada por unanimidade pela Corte. Já Nunes Marques propôs a redução do prazo de quarentena de 36 meses para 21 meses, mas a regra original foi mantida.

Ficaram vencidos o relator, Ricardo Lewandowski, e os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes. O ministro Cristiano Zanin não participou do julgamento, porque assumiu a vaga de Lewandowski no Supremo.

Dino acompanhou parcialmente o voto de Lewandowski e o pedido do PCdoB. Para o ministro, pessoas que já dirigiram partidos políticos podem assumir cargos em diretorias e conselhos das estatais. No entanto, considerou que ministros e secretários não podem ser indicados para empresas subordinadas às suas pastas.

Dino afirmou que a lei é boa, mas a vedação feita a indicação de integrantes de partidos políticos é desproporcional. Ele afirmou que este trecho específico da norma é “absurdamente inconstitucional”, porque diz que um cidadão participar da vida democrática de seu país o inabilita para exercer uma função pública”.

Gilmar Mendes enfatizou que “o fato de alguém ser vinculado a um partido político não o descredencia para atuar em uma empresa estatal”. “Claro que é inegável que a Lei das Estatais institui uma série de práticas de boa governança corporativa absolutamente louvável e necessárias, sobretudo, em face de inúmeros casos de desvios, corrupção e irregularidades que ao longo dos anos todos nós pudemos observar na gestão de diversas empresas”, acrescentou.

A tese de mendonça estabelece que “são constitucionais as normas dos incisos I e II, do parágrafo 2º, do artigo 17, da Lei 13.303/2016, que impõe vedações a indicação de membros para o conselho de administração e para a diretoria das empresas estatais (Artigo 173, parágrafo 1º)”.

Liminar de Lewandowski

Na liminar, Lewandowski suspendeu o trecho da norma que impedia ministros e secretários de atuar nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais e derrubou a quarentena de 36 meses para dirigentes políticos indicados a esses cargos.

O ministro barrou apenas a indicação de pessoas que ainda participavam da estrutura decisória de partidos ou que têm trabalho vinculado às legendas e campanhas políticas. Ele considerou que, embora voltadas para evitar aparelhamento político das estatais, as restrições estabeleceram discriminações desproporcionais contra pessoas que atuam na esfera governamental ou partidária.

“Afastar indiscriminadamente pessoas que atuam na vida pública, seja na estrutura governamental, seja no âmbito partidário ou eleitoral, da gestão das empresas estatais, constitui discriminação odiosa e injustificável sob o ponto de vista desse princípio nuclear de nossa Carta Magna”, argumentou Lewandowski, em março do ano passado.

Com a nova decisão do Supremo, a decisão do ministro aposentado, que ainda estava em vigor, perde a validade.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]