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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira (15), manter a decisão que impediu a aplicação de uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que liberou maiores descontos nas passagens aéreas do Brasil para os Estados Unidos e Europa.

Na última sexta-feira (9), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região já havia dado vitória às companhias aéreas nacionais, que se voltaram contra a proposta da Anac. A princípio, as novas regras entrariam em vigor no dia 1º de janeiro, mas a aplicação da resolução acabou adiada pela Justiça.

A resolução da agência de aviação alterou os percentuais máximos de descontos permitidos com relação às tarifas de voos que partem do Brasil para países que não sejam da América do Sul.

Na decisão do STJ, o ministro Hamilton Carvalhido destacou que negou o pedido de liminar proposto pela Anac por considerar que a agência deixou de cumprir regra legal, ao deixar de realizar audiência pública para definir a resolução, "substituindo-a por uma consulta pública, não permitida por lei".

"A política de redução de preços é desejada por todos" – continua o ministro –, "mas esta política não exclui os outros interesses que também devem ser protegidos pela agência reguladora, sob pena de comprometimento de fundamentais interesses nacionais", apontou o ministro em sua decisão.

Aéreas

Pelas contas das empresas nacionais, a concorrência no mercado aéreo seria desleal sem o preço mínimo. Elas dizem que o imposto no Brasil é muito maior: 35%, contra 16% na Europa e 7,5% nos Estados Unidos. Os custos de combustível, seguro e manutenção também são mais elevados no Brasil, segundo as companhias.

O preço é mais baixo na Europa, porque lá a tarifa depende apenas da decisão das empresas. No Brasil, ainda existe controle, que está caindo aos poucos. O preço das passagens aéreas domésticas, por exemplo, começou a ser liberado na década de 1990. No ano passado, as tarifas para a América do Sul também ficaram totalmente livres.

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