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Ao contrário do que foi publicado na matéria "Supersimples deve estimular empresas com imposto menor", da edição de ontem, o estudo da Confirp Consultoria Contábil concluiu que as prestadoras de serviços que gastam menos de 40% de seu faturamento com o pagamento de funcionários – e não mais de 40%, como diz o texto – terão carga tributária maior se aderirem ao Supersimples.

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