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Em 2006 adquiri um terreno, e lancei na ficha bens e direitos (item 13). Desde então, venho lançando todo ano o valor utilizado na construção (item 16). Concluída a construção, como devo lançar o imóvel na ficha? (Trata-se de um salão comercial e residência). (A.C.)

R: Concluída a construção, o terreno e a construção devem ser baixados na Declaração de Bens, inserindo-se o imóvel com o código competente.

Fiz um financiamento de dois anos e meio para pagamento de 50% da mensalidade da faculdade do meu filho. Há um ano, estou pagando essa diferença. Declaro normalmente o valor de R$ 2.958,00 permitido pelo IR? Meu filho trabalha como autônomo em uma clínica, atendendo pacientes, e recebe pelos serviços prestados. Ele é isento; porém, para comprovar seus rendimentos, ele deve receber alguma informação de renda da clínica? (M.N.U.)

R: As despesas com instrução são admitidas no ano-calendário do ano-base, observadas outras condições (idade, por exemplo) e o limite que o senhor citou, enquanto durar o curso. Não pode ser afirmado que o filho é isento de Imposto de Renda, sem a denúncia de seus rendimentos da clínica, que devem ser declarados no campo de Rendimentos Recebidas de Pessoas Físicas, se de particulares; ou em Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas, se de empresas.

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