Gostaria de saber sobre a declaração de ações no mercado à vista. Levando em conta que não é preciso declarar se a venda for inferior a R$ 20 mil e que os lucros podem ser compensados com as perdas, se eu tiver várias vendas inferiores a R$ 20 mil com lucro, uma superior a R$ 20 mil e algumas inferiores a R$ 20 mil sem lucro, posso declarar apenas a de venda superior e as de venda inferior para compensar o lucro?
No caso acima, se no cálculo total no ano a perda for maior que o ganho e, portanto, não tenho que pagar imposto, ainda assim eu tenho de declarar em todos os casos em que a venda for superior a R$ 20 mil ou somente quando quero fazer a compensação?S.M.
R: Observe o limite de R$ 20 mil para fins de apuração de resultados sujeitos ou não ao imposto. Alerto: duas ou mais vendas no mesmo mês que, somadas ultrapassam aquele valor, têm incidência de Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital.
Serviço: Envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br. As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.
-
Afastar garantias individuais em decisões sigilosas é próprio de regimes autoritários
-
Censura clandestina praticada pelo TSE, se confirmada, é motivo para impeachment
-
“Ações censórias e abusivas da Suprema Corte devem chegar ao conhecimento da sociedade”, defendem especialistas
-
Brasil e Argentina: como andam as relações entre os dois países?
Meta fiscal mais frouxa do governo Lula piora expectativas e mercado joga juros para cima
Rebaixamento da meta aumenta desconfiança sobre as contas do governo Lula
Incertezas do Brasil fazem exportador deixar dólar no exterior e elevam pressão sobre câmbio
FMI amplia projeção de crescimento do PIB brasileiro para 2024 e 2025
Deixe sua opinião