Com base no entendimento de que o empregador tem o direito e o dever de manter vigilância sobre tudo o que ocorre no local de trabalho, a 1.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) aceitou como prova de falta grave e-mails e documentos encontrados em computador da empresa. Uma ex-assistente de uma companhia de importação e exportação entrou com processo na 2.ª Vara do Trabalho de Diadema (SP), sustentando que seriam ilícitas as provas apresentadas pela empresa para justificar sua dispensa. A empresa encontrou, em um computador, arquivos comprovando que a ex-assistente repassou informações sigilosas a outro ex-empregado, que trabalhava para um concorrente. Em primeira instância, a Justiça entendeu que as provas foram obtidas "com flagrante desrespeito ao comando constitucional que protege o sigilo das comunicações". A empresa recorreu ao TRT-SP e o juiz Plínio Bolívar de Almeida, relator do caso, disse que a empresa tem o "direito-dever de manter vigilância sobre tudo o que acontece no local de trabalho".

CARREGANDO :)