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O Ministério do Trabalho e Em­­prego poderá conceder au­­toriza­ção de trabalho para ob­­tenção de visto temporário, sem vínculo em­­pregatício, a estrangeiro em­­pregado por empresa estrangeira que queira vir ao Brasil para receber trei­­namento profissional na subsidiária, filial ou matriz bra­­sileira. O visto terá validade de um ano (prazo improrrogável) e constará na Cédula de Iden­­tidade do Estrangeiro.

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