Decreto da presidente Dilma Rousseff publicado nesta terça-feira (11) reduziu em doze meses o prazo para que estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) parcelem o saldo devedor do financiamento.

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Anteriormente, o saldo devedor poderia ser parcelado em período equivalente a até três vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado, acrescido de doze meses. O decreto desta terça-feira retira o acréscimo de doze meses do prazo.

Foi mantida a determinação anterior de que a amortização do financiamento de cursos superiores com o Fies tem início no décimo nono mês seguinte à conclusão do curso ou antecipadamente, por iniciativa do estudante.

O decreto foi publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União.

Representantes do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não puderam ser contatados de imediato para comentar o assunto.