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Aula de formação no Centro de Capacitação Paulo Freire.
Aula de formação no Centro de Capacitação Paulo Freire.| Foto: Reprodução / Twitter

Uma decisão liminar da Justiça suspendeu a reintegração de posse do Centro de Capacitação Paulo Freire, escola agrícola e de formação política do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), nesta terça-feira (15). A área, localizada em Caruaru (PE), tem aproximadamente 15 hectares e desde 1999 é alvo de uma disputa entre a organização dos Sem Terra, assentados descontentes e o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

A desocupação do local havia sido determinada, a pedido do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), pela 24ª. Vara Federal de Pernambuco para cumprir uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (TRF-5) de 6 de dezembro de 2017. O juiz de primeira instância definiu que o terreno da escola, que funciona no Assentamento Normandia, fosse desocupado ate o último 21 de setembro.

Nesta terça-feira, a reintegração foi suspensa, de forma temporária, pelo desembargador Manoel Erhardt, do TRF-5, em resposta a um recurso interposto pela associação ligada ao MST, a “Atranor” (Associação dos Trabalhadores do Assentamento Normandia).

A Atranor diz ser a proprietária de três agroindústrias do Assentamento Normandia e que, por isso, teria direito na participação do processo de execução, o que lhe foi negado pelo juiz de primeira instância, sem julgamento de mérito do pedido. A associação, então, recorreu ao TRF-5.

O desembargador Erhardt, ao receber a apelação, entendeu que deveria haver primeiro uma decisão colegiada sobre os direitos da Atranor antes da desocupação. Ele frisou também que os bens construídos no terreno são diferentes da área em disputa.

“Verifica-se que, entre a prolação da sentença (2008) e o pedido de seu cumprimento (2019), decorreu longo interregno temporal, durante o qual, segundo alega a requerente, o Assentamento Normandia passou por uma série de mudanças, o que impediria o imediato cumprimento da ordem judicial, por ser necessário divisar os bens e benfeitorias a serem atingidos”, escreveu o magistrado. Para fundamentar sua decisão, ele utilizou o artigo 1.012 do Código de Direito Civil.

"Não enxergo, por ora, perigo da demora em desfavor do INCRA, que poderá, em caso de insucesso na via conciliatória, retomar o curso do cumprimento de sentença. Por outro lado, há fundado perigo de produção de danos irreparáveis na imediata reintegração de posse, sendo recomendável a prévia tentativa de resolução amigável do conflito", continuou.

Ainda segundo a Atranor, as suas três agroindústrias viabilizam boa parte da merenda escolar de Caruaru e de outros municípios. Além disso, ela afirma que a área é utilizada para cursos de extensão da UFFPR e da UPE. Com a decisão do desembargador, o processo de reintegração de posse está suspenso até que o recurso da Atranor seja julgado.

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