| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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O Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 934 que dispensa as escolas e as instituições de ensino superior de cumprir os 200 dias letivos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação do País. Por meio de acordo entre os líderes partidários, os destaques ao texto, que poderiam modificá-lo, foram retirados. Com isso, a medida foi aprovada na quinta-feira (23) com 73 votos favoráveis e nenhum contra e seguirá agora para a sanção presidencial.

A MP foi relatada pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que rejeitou as emendas apresentadas por outros senadores e não fez mudanças no texto que veio da Câmara. A intenção foi dar celeridade à votação e evitar que a MP caducasse. A flexibilização nas normas de duração do ano letivo em 2020 foram necessárias por causa da pandemia do novo coronavírus, que afetou as aulas presenciais em escolas e universidades.

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Pela proposta aprovada, escolas de ensino infantil ficam dispensadas de cumprir os dias e a carga horária mínima anual de 800 horas exigidas por lei. Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária, mas poderão distribuí-las em menos de 200 dias letivos.

A MP prevê inclusive que o período da carga horária mínima do ano letivo afetado poderá ser reposta no ano seguinte. Para alunos que concluem o ensino médio em 2020, a medida permite criar o "quarto ano do ensino médio" em caráter excepcional, voltada para os estudantes que quiserem ter mais um ano suplementar de estudo na rede pública em 2021.

Entre outras medidas, o texto aprovado na Câmara e chancelado pelos senadores prevê a assistência técnica e financeira aos estados e municípios para a adoção de medidas necessárias ao retorno às aulas e também para o desenvolvimento de atividades pedagógicas não presenciais.

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Ensino superior

As regras excepcionais sobre o mínimo de dias letivos também valem para o ensino superior, desde que respeitadas as grades curriculares e os conteúdos essenciais.

O texto também permite a antecipação da formatura de alunos de cursos da área da saúde, entre eles Medicina, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia e Odontologia. Contudo, o estudante deverá ter cumprido, pelo menos, 75% da carga horária do internato, no caso de Medicina, ou dos estágios curriculares obrigatórios.

Acordo para aprovação da MP

Para a aprovação da medida, houve acordo com o governo para que um trecho do texto fosse vetado, quando ela for sancionada. Isso foi feito porque se mudanças fossem feitas pelos senadores, o texto teria de retornar à Câmara, o que colocaria em risco à sanção da MP, que perde a validade no dia 29 de julho.

O líder do governo na Casa, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), anunciou que o governo vetaria parte que trata sobre o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). Pelo texto, a data da prova deveria ser discutida com os sistemas estaduais de ensino.

Além disso, o calendário de programas de acesso ao ensino superior, o Sisu e o Prouni, deveria ser compatibilizados com a divulgação do resultado do Enem. Segundo Bezerra, a retirada dessa previsão por meio de veto presidencial tem o aval do ministro da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos.

Vetar o trecho sobre o Enem foi uma sugestão do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), vice-presidente da Frente Parlamentar Mista pela Educação no Congresso. Segundo ele, considerando que o Enem é o único critério para inclusão no Prouni, as faculdades ficariam prejudicadas no período de matrículas, visto que o exame foi adiado para maio de 2021.

O governo fez ainda outra sinalização para garantir a votação da MP. Bezerra anunciou o comprometimento do Executivo de estudar a edição de uma MP para tratar especificamente do Revalida. A realização emergencial do exame que dá validade para o diploma de médicos formados no exterior era tema de destaque - que foi retirado - do senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

"O governo tem o compromisso de enfrentar essa questão (do Revalida). Vamos trabalhar para que venha rapidamente possa vir uma medida provisória", garantiu Bezerra.

Alimentação e assistência

Pela MP, fica permitido durante o período de suspensão das aulas presenciais que os recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) possam ser distribuídos, como recursos ou gêneros alimentícios, aos pais ou responsáveis dos estudantes.

Atendendo a pedido do senador Lasier Martins (Podemos-RS), Fernando Bezerra sinalizou a possibilidade de uma regulamentação posterior, para que se possa garantir que os recursos para suprir a merenda estudantil serão direcionados de fato para a agricultura familiar.


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