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O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), de Porto Alegre (RS), suspendeu nesta quarta-feira (6) a decisão do juiz Fernando Quadros da Silva, da 6.ª Vara Federal de Curitiba, que determinou, dia 21 de março, que a Universidade Federal do Paraná (UFPR) matriculasse a aluna Rosiane Tatiana Toporoski no curso de Medicina. A vestibulanda entrou com ação na Justiça por se sentir prejudicada com o sistema de cotas sociais e raciais.

Com essa decisão, a UFPR venceu, até o momento, todas as "batalhas" judiciais contra a implantação do sistema de cotas no vestibular 2005. No total, segundo a assessoria de imprensa da UFPR, foram 37 ações. Três candidatos que haviam realizado a matrícula por força das liminares perderam as ações na Justiça e os outros 34 tiveram seus pedidos indeferidos pelos juízes. A advogada de Rosiane, Jacqueline Wendpap, já adiantou que na segunda-feira (11) pretende entrar com recurso no TRF4. "O Tribunal suspendeu a decisão para o julgamento do mérito, dada a relevância da matéria. Nós pretendemos entrar com agravo regimental", explicou a advogada.

A 144.ª melhor classificação

O juiz Silva entendeu que a vestibulanda teria sido aprovada se a reserva de vagas não existisse. "A nota final obtida por ela foi de 781,436 pontos, superior ao do 2.º colocado (756,059) nas vagas para afro-descendentes e superior ao 15.º colocado (773,105) entre os egressos da escola pública. Por conseqüência, ela atingiu pelo menos a 144.ª melhor classificação geral, abstraindo a política de cotas, de modo que deve ser reconhecido o seu direito a ser matriculada". O curso de Medicina oferece 176 vagas. Deste total, 70 eram reservadas aos cotistas.

Candidata lamenta

Rosiane lamentou nesta quinta-feira (7) a decisão do TRF4. "Eu já esperava que essa decisão fosse acontecer mas minha advogada pretende entrar com recurso", contou. A vestibulanda nem chegou a freqüentar as salas de aulas do curso. A matrícula dela só foi realizada nesta quarta. Ela havia no passado em outros vestibulares - Centro Universitário Positivo (Unicenp) e Pontifícia Universidade Católica (PUC-PR) -mas não pôde freqüentar o curso Medicina por problemas financeiros.

Liminares cassadas

No início desta semana, dia 4, a desembargadora federal do TRF4 Silvia Joraieb cassou a liminar que concedia a aluna Elis Wendpap Ceccatto o direito de freqüentar provisoriamente as aulas do curso de Direito da instituição. No dia 31 de março, foi a vez de Gabriel Padilha da Silva Freitas, do curso de Engenharia Química, deixar o curso.

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